Reproduzimos o e-mail recebido de Verônica L. O. Maia, assessora Técnica Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas –SUBAA:
Prezada Arísia,
Já que vocês saíram da Conferência Regional de CT&I peço que divulgue para os acadêmicos que puder. Atualmente não temos dados sobre pesquisadores negros no CNPq, apenas que são muito poucos e que a questão da igualdade racial não se constitui numa linha de pesquisa e nem em uma pauta freqüente na instituição. É preciso colocar mais negros no CNPq.
No I simpósio - A população negra na Ciência e Tecnologia, que foi realizado de 06 a 08 de abril, em Pirassununga pela SEPPIR em parceria com a faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP, tomamos conhecimento de que o prazo para indicação de novos membros para o Conselho Administrativo do CNPq, está em aberto até 30/04/2010.
Nesse sentido gostaríamos de solicitar as professoras, professores, pesquisadoras e pesquisadores aptos a indicarem e serem indicados que atuem no sentido de indicarem representantes da população negra, a fim de criarem maiores oportunidades para a promoção da pesquisa e da Ciência e Tecnologia com inclusão da população negra. Leiam abaixo as indicações que estão no site do CNPq. Basta indicar e os nomes indicados serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.

Procedimentos para Indicação de Nomes para a Renovação de CAs do CNPq/2010
Consulta
Está aberto o processo de renovação de membros dos Comitês de Assessoramento (CAs), cujos mandatos terminam até dezembro deste ano, nas áreas relacionadas no Anexo I. Para que essa renovação seja feita, o CNPq considera fundamental a consulta a pesquisadores, associações e sociedades científicas nacionais e entidades atuantes na pesquisa tecnológica e inovação.
A finalidade dessa consulta é ter uma relação de nomes que possam efetivamente contribuir para o avanço da C&T no País e para uma melhor atuação do CNPq.
Escolha, designação e formas de assessoramento
É da exclusiva competência do Conselho Deliberativo (CD) a escolha dos assessores e a duração de cada mandato individual. Assim:
1. o número de indicações não é fator preponderante na escolha de membros dos CAs;
2. serão consideradas também a diversidade de sub-áreas do conhecimento e a distribuição institucional e regional;
3. O CD poderá considerar nomes não indicados pelos consultados;
4. a designação de cada assessor será feita por um período de 2 ou 3 anos, vedada a recondução. Poderá haver nova designação somente após o interstício correspondente ao mandato anterior, e
5. os assessores escolhidos pelo CD serão convidados e nomeados pelo Presidente do CNPq.
Normas para indicação
1. Deverão ser indicados bolsistas de produtividade em pesquisa da categoria I do CNPq ou pesquisadores de qualificação equivalente, excluídos os que atualmente integram os Comitês, cuja relação/composição pode ser encontrada no endereço
http://www.cnpq.br/cas/cas.htm
2. Relacionados com as áreas que estão sendo renovadas, serão consultados:
- pesquisadores 1 constantes atualmente do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq;
- sociedades científicas e tecnológicas de âmbito nacional, e
- associações civis de âmbito nacional com atuação na área tecnológica e inovação;
3. Ao fazer sua indicação, o pesquisador deverá necessariamente registrar 3 (três) nomes de especialistas, de diferentes instituições, para a(s) área(s) em renovação.
4. O pesquisador poderá indicar nomes para a sua área (caso o mandato de assessores dela esteja a se encerrar) e para as outras que estejam sendo renovadas no mesmo Comitê. Assim, p. ex., o pesquisador de Educação Física poderá indicar 3 nomes não só para a sua área como também 3 para a de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e 3 para a de Fonoaudiologia (as três áreas pertencem a um mesmo Comitê e o mandato de seus representantes está sendo renovado) ou o pesquisador de Demografia, que, mesmo não estando o mandato de assessor de sua área em renovação, poderá indicar nomes para a área de Arquitetura (onde está havendo renovação), já que as duas pertencem a um mesmo Comitê. No Anexo I estão relacionadas a Área do Pesquisador, as Áreas que estão sendo renovadas, as quais o pesquisador poderá indicar nomes, e os Comitês respectivos, e
5. As sociedades e associações (Anexo II), aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD) e com seus dados atualizados no Cadastro de Informações Institucionais (CADI) do CNPq (di_atend@cnpq.br), indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores, de diferentes instituições, de suas áreas respectivas, podendo também fazê-lo para as outras áreas que estão sendo renovadas pertencentes ao mesmo comitê, quando for o caso.
Obs.: O sistema eletrônico travará o envio on-line da indicação caso não seja atendido o solicitado nos itens 3, 4 e 5 acima.
Como indicar
Para que se proceda a indicação, o(a) consultado(a) deve clicar em:
https://wwws.cnpq.br/sigef_imp/owa/pservicos.entrada?opcao=indicacão
A página de cada indicação estará acessível até que ela seja concluída. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq. Caso o pesquisador possa e queira fazer indicações para outra área, deverá reiniciar o processo.