Intimados para prestar depoimento a Polícia Federal sobre o inquérito que apura a compra de votos envolvendo o ex-vereador por Maceió, Dino Júnior (PC do B), o ex-prefeito de São Miguel dos Milagres, Veraldino Apolinário, conhecido como Dino Pai, e seu filho, o ex-deputado Dino Filho, deixaram a sede da PF sem dar muitas declarações à imprensa.

Os dois foram ouvidos pelo delegado federal Políbio Brandão, durante cerca de uma hora. Acompanhado de seu advogado, Dino Filho explicou que não tem envolvimento no caso de compra de votos e que foi intimado por ter parentesco com o ex-vereador. “Só estou aqui por ser irmão dele”, afirmou o ex-deputado. Já Dino Pai preferiu não falar com a imprensa. O delegado Políbio Brandão confirmou a reportagem do CadaMinuto que os dois foram indiciados pela PF.

Dino Júnior foi surpreendido com uma decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, Hélder Loureiro, que determinou a cassação imediata de seu mandato. A decisão saiu no dia das eleições da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió, onde Dino Júnior integrava a chapa única no cargo de 2º vice-presidente. Quem assumiu a vaga é o suplente Marcelo Malta (PC do B).

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada por Paulo André Gomes Barreto contra Dino Júnior foi encaminhada pelo Ministério Público Estadual no dia 08 deste mês. No parecer, a promotora Eleitoral Denise Guimarães pedia a cassação do mandato eletivo e a sua inelegibilidade por três anos.
Contra o vereador pesam as acusações de compra de votos e abuso de poderes econômico e político.

Dino Júnior foi indiciado por compra de voto após prestar depoimento à Polícia Federal, que se deu devido o vereador não apresentar provas que o isentassem da acusação de crime eleitoral. Ele foi alvo da Operação Voto Cabresto, da PF, durante as eleições de 2008.

Em dezembro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgou procedente um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) onde reconheceu que Dino Júnior teria distribuído dinheiro em troca de votos nas últimas eleições de 2008, mas para afastá-lo do cargo é preciso que se espere o trânsito em julgado da decisão.

Segundo o MP, as provas acostadas pela Polícia Federal são irrefutáveis e demonstram a utilização e liderança por parte do candidato, de uma complexa e estruturada organização de cabos eleitorais, que tinham por objetivo, cadastrar eleitores e comprar votos, visando às eleições de 2008.