A educação contemporânea vem, paulatinamente, construindo com a crescente participação dos movimentos sociais, dentre eles o Movimento Social Negro, os Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnicorracial e organismos afins , Secretaria de Educação Continuada e Diversidade/ SECAD/MEC e o Ministério de Promoção da Igualdade Racial, a percepção da cultura da diversidade como um sistema de idéias que tem contribuído para a correta e efetiva aplicação dos princípios da equidade visando a diminuição gradativa da desigualdade educacional dos grupos minoritários no quadro da representação política e social da escola,(população negra ,indígenas, população do campo, pobres, e mulheres).
No contexto da educação brasileira os programas de formação continuada tem um relevante papel na qualificação profissional dos quadros funcionais do sistema de ensino, da merendeira ao gestor ou gestora, e se constituem em ferramenta de apropriação coletiva da uma nova lógica curricular buscando a equinanime moldagem educacional.
A política de inserção é uma imperiosa lição de casa para a escola revisar as diversas historias “dos povos” brasileiros e de agregar valor ao abecedário, ainda europeizado.
Dentro dessa perspectiva e ciente da postura democrática e dialógica do professor universitário e gestor da pasta da educação estadual em Alagoas, Rogério Teofilo, solicitamos de uma forma sistêmica e regular a inserção das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e Ensino e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Estadual nº 6.814/07) no conteúdo programático de todas as formações do Programa Geração Saber / SEE, ou seja, na formação de professoras/professores, de funcionários, gestores, gestoras, conselheiros e conselheiras escolares, dentre outros.
Como coordenadora estadual para implementação das políticas educacionais é a Secretaria de Estado da Educação o agente responsável e competente para refletir a qualidade e o desenvolvimento do sistema educacional, a partir dos novos paradigmas da diversidade, subsidiando os programas de formações para a inclusão socioeducacional de setores da população historicamente marginalizados no país, com argumentos de natureza conceitual e metodológica. Formações de profissionais que por sua vez formarão gerações de meninos e meninas, homens e mulheres que miscigenarão conceitos e preceitos didáticos/ profissionais com a dignificação da vida e da pessoa humana.
Programas de formação que tenham o caráter colaborativo, mobilizando grupos que tenham conhecimento mais específico da temática, como Movimento Social Negro, os Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnicorracial, Instituições de Ensino Superior, os Neabs, SECAD/MEC, Organizações Não Governamentais, Ministério Público Estadual,Conselho Estadual de Educação, prefeituras municipais,outros poderes constituídos no Estado e segmentos comprometidos com a criação de mecanismos de inclusão em diversos níveis da sociedade.
A plenária da Conferência Nacional de Educação ocorrida de 28 de março a 01 de abril, na Capital Federal da República, em um consenso histórico aprovou mecanismos que legitimam as experiências espalhadas pelas escolas do Brasil, com a aplicabilidade ainda que parcimoniosa, da Lei Federal nº 10.639/03/Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, como instrumentos que demonstram que meninos e meninas conscientes de seu pertencimento identitário incorporam e afirmam o discurso de sujeito social proativo, ocorrendo com isso uma evolução na queda de indicadores educacionais relacionados a evasão, repetência e distorção idade-série.
A concepção da Lei Federal nº 10.639/03/Lei de Diretrizes e Bases Nacionais e Lei Estadual nº 6.814/07, no Programa Geração Saber, ainda não saiu dos planos das idéias. Inclusão pede mentalidade coletiva de ação.
Portanto a educação de Alagoas tem dentre muitas, essa importante tarefa.
Já não é hora de começar?