Após denunciar à imprensa alagoana a transferência de dois sargentos da Polícia Militar, o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (ASSMAL), sargento Teobaldo de Almeida será ouvido, na quarta-feira, 10, a partir das 10h, no 1º Batalhão de Policia Militar, situado no Dique Estrada. O depoimento será colhido pelo tenente José Pedro dos Anjos Silva.
O Comando da Polícia Militar de Alagoas resolveu abrir processo disciplinar administrativo contra o líder militar no dia 04 de novembro de 2009 após ter sido levado ao conhecimento da sociedade o problema sofrido pelos PMs.
Os policiais eram lotados na Ajudância Geral e foram transferidos para o 1º Batalhão da Polícia Militar após publicar no Boletim Geral Ostensivo (BGO) um documento judicial ‘supostamente’ sem autorização.
Ao tomar conhecimento do fato, o presidente da ASSMAL fez uma declaração à imprensa e informou que a entidade de classe iria tentar abrir o diálogo com o comando-geral da PM para reverter à decisão. No entanto, o comando abriu um procedimento administrativo contra o sargento.
“Prefiro sofrer uma injustiça a omitir as humilhações, péssimas condições de trabalho e a excessiva carga horária que os praças são submetidos. Hoje, o ideal seria o Governo fazer investimentos na segurança pública e não as autoridades punir quem denuncia”, desabafou o militar.
Segundo informações das associações militares, o Comando utiliza a tática de instalar um processo administrativo já com as cartas marcadas. Após possibilitar o “direito constitucional de defesa” (que obviamente não é acatado), ele sacramenta a punição.
O sargento Teobaldo é o segundo líder militar que prova da perseguição desencadeada as associações militares. Anteriormente, o Major Welligton Fragoso, presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (ASSOMAL) também foi vítima de uma sindicância por defender o direito da classe.
Ao falar com a imprensa, o sargento Teobaldo agiu como representante de classe e não como um policial na ativa. Com isso, a sindicância imposta pelo Comando da PM ofende diretamente o artigo 5º, IV, XVII e XVIII, que garante a liberdade de pensamento e de associação, vedando a interferência estatal no funcionamento desta.