O Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas) vai realizar assembleia geral, nesta sexta-feira, dia 12, no auditório da entidade sindical (Rua Guedes Gondim, 245 – Centro), às 15 horas, para tratar da ilegalidade da greve dos policiais civis durante o Carnaval.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas manteve, na última quinta-feira (11), a proibição de qualquer greve da Polícia Civil, confirmando liminar com o mesmo conteúdo da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e ainda aumentou a multa diária da decisão anterior para o Sindpol de 10 mil para 100 mil reais, caso a greve se concretize.
Para o Sindpol, a decisão fere a Constituição Federal, no Artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O mesmo princípio foi reforçado no julgamento do Mandado de Injunção Coletivo nº 712/PA, pelo Supremo Tribunal Federal que concluiu que o direito de greve é um direito fundamental, de cunho social. “Esse direito é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, sejam empregados (CF/88, art. 9o), sejam servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII).
Coincidência ou não, o Sindpol também nota que no mesmo dia da decisão do desembargador, a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas recebeu a visita do governador de Alagoas Teotonio Vilela Filho e do presidente da Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE), Fernando Toledo, além do secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado e o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa.