A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu nesta segunda-feira habeas-corpus a favor do jornalista Aguinaldo Ferreira Gonçalves, 60 anos, acusado de matar um menino de 2 anos a tiros em uma briga de trânsito, em Campo Grande, em novembro de 2009. Gonçalves responderá ao processo em liberdade.

O jornalista havia sido preso no dia do crime, em 18 de novembro de 2009. Por duas vezes o pedido de liberdade havia sido negado. Para o TJ, o jornalista possui requisitos pessoais favoráveis porque é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Segundo os desembargadores, não estariam presentes no caso os pressupostos da prisão preventiva.

De acordo com inquérito da Polícia Civil, Gonçalves dirigia um Fox e, em uma esquina da avenida Mato Grosso, no Centro, teria sido fechado por uma caminhonete L200 conduzida por Aldemir Pedra Neto, 20 anos, tio de Rogério Mendonça, 2 anos. De dentro dos veículos, os dois trocaram insultos e, uma quadra depois, desceram dos carros e discutiram novamente. Após saírem do local, em um semáforo, o jornalista sacou uma pistola calibre 38 e disparou quatro tiros contra a caminhonete.

Segundo relato de Gonçalves, ele não teria visto o garoto, que estava sentado na parte traseira da caminhonete, ao lado de uma irmã de 5 anos. Na reconstituição do crime, porém, a Polícia Civil afirmou que era possível para o jornalista enxergar todos os ocupantes da caminhonete. Com o barulho dos tiros, a criança teria ficado de joelhos no banco e olhado para fora do veículo. Do lado do motorista, seguia o avô da criança, João Alfredo Pedra, 62 anos. Os tiros atingiram a cabeça da criança e o rosto do avô, que sobreviveu. O menino morreu quatro horas após os disparos.

Mais tarde, o jornalista procurou a delegacia e tentou registrar queixa contra o motorista da caminhonete, mas foi preso. Até então, ele não sabia que o menino havia morrido.

Denunciado pelo Ministério Público Estadual, o jornalista virou réu por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e porte ilegal de arma de fogo. De acordo com a polícia, Gonçalves possuia apenas o registro da arma. Isso significa que ele poderia guardar em casa a pistola, não andar com ela.