O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus impetrado em favor de Dário Gama Silva, acusado de praticar furto no município de Joaquim Gomes. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (02).

Dário Gama foi preso por policiais do município de Joaquim Gomes no dia 01 de setembro de 2009, acusado de praticar os crimes de furto qualificado e posse de drogas em pequena quantidade. No momento da prisão, estava tentando conseguir um táxi para viajar até a cidade de Maceió, com o objetivo de comprar materiais usados para o corte de pedras na pedreira, local em que trabalha.

A defesa alegou constrangimento ilegal, decorrente de excesso de prazo, em virtude de mais de 64 (sessenta e quatro) dias de sua prisão sem que fosse ofertada a denúncia. Argumentou que o agente possui residência fixa, trabalho lícito, é primário, pai de família e não tem antecedentes criminais.

O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que a única ordem que, até o momento, mantém a prisão do paciente é a mera homologação do auto de prisão em flagrante pelo juiz da Comarca de Joaquim Gomes. Desde lá, inexiste quaisquer outros atos supervenientes que, porventura, demonstrassem a conveniência da manutenção daquela medida, além do acusado não ter antecedentes criminais.

“Por essas razões, defiro a ordem liminarmente, expedindo-se Alvará de Soltura em favor de Dário Gama da Silva, paciente, que deve ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso”, consta no relatório do desembargador.