Após a grande polêmica gerada pela matéria “Agora, denunciante de perturbação de sossego tem que se identificar”, veiculada no domingo pelo Cadaminuto o sub-comandante de Policiamento da Capital (CPC), tenente-coronel Albuquerque, que responde interinamente pela instituição, disse por meio de sua assessoria de imprensa que a população não precisa se identificar ao denunciar os casos de perturbação do sossego alheio, a exemplo de poluição sonora provocada por volumes elevados de aparelhos de sons dos vizinhos.
O Tenente disse na nota que a identificação só é necessária para a realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ou seja, de qualquer maneira para a queixa ser anotada é necessário a identificação do denunciante.
O Cadaminuto fez a matéria do último domingo depois que várias pessoas reclamaram do constrangimento de ter que se apresentar como testemunha e, ainda, conduzir a PM ao local onde a perturbação está acontecendo, geralmente na casa de vizinhos.
Ao entrar em contato com o capitão Simões, coordenador do Centro Integrado da Defesa Social (Ciods),ele confirmou a informação e revelou que para o procedimento ser feito dentro da lei a denúncia não pode ser anônima.
“Desde que a PM começou a fazer o TCO adotamos esse procedimento, porque precisamos de informações e, para isso, tem que haver provas ou testemunhas. Nos casos de denúncia de perturbação do sossego a pessoa tem que ficar e apontar quem está causando o problema e precisa se conscientizar de que isso é necessário”,
O capitão destacou que a PM abre exceções em alguns casos, mas que diante disso, não há a lavratura do TCO e foi claro. “Se uma pessoa tem um parente doente, se sente incomodada pelo barulho e não quer ser identificada, orientamos o acusado a baixar o volume do som. Só atendemos pedidos dessa natureza quando há viaturas disponíveis”
A matéria gerou uma enorme repercussão com vários telefonemas e emails que chegaram a redação com relatos semelhantes sobre denúncias de barulho que sequer haviam sido atendidas pelos policiais.
Na nota de hoje o Tenente-Coronel explicou que quando houver o registro do TCO, as duas partes envolvidas no episódio terão de comparecer ao juizado especial e, em audiência, será definida, se for o caso, a pena socioeducativa para o condenado. De acordo com ele, o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais sobre perturbação ao trabalho ou ao sossego alheio prevê prisão de 15 dias a três meses ou multa a ser estipulada pelo juiz.
Na maioria dos casos, afirma ele, o denunciado é condenado a prestar serviços comunitários ou pagar cestas básicas a uma entidade beneficente por uma quantidade de meses definida pelo Juizado. Pelo teor do artigo, é considerado perturbação do trabalho ou do sossego alheio gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
O tenente-coronel Albuquerque afirmou que a população pode ligar para o número 190 ou para o 3201-2000 e fazer a denúncia, assumindo ou não a autoria dela. Ele salienta que as 55 viaturas que, diariamente, estão habilitadas a fazer o TCO darão prioridade aos crimes contra a vida e contra a integridade física, atendendo os casos mais graves de perturbação ao sossego alheio.
O que surpreendeu foi a declaração do sub-comandante sobre o fato. “Se uma pessoa está incomodada com o barulho de som ou gritaria da casa do vizinho ou de algum comerciante e tem aproximação com ele, deve tentar resolver a situação sem chamar a polícia”, sugeriu.










