Sabemos que a educação é um fenômeno puramente humano, e sendo assim é compreensível que práticas pedagógicas elaboradas por nós, educadores e educadoras tragam consigo pontos de vistas preconcebidos, valores individuais adquiridos ao longo de nossa construção social.
Maria tem 12 anos,aluna exemplar,extremamente introvertida, tem com professores/professoras/amigo-amigas uma relação respeitosa, entretanto estabeleceu para si um afastamento milimetricamente calculado dos contatos externos e humanos. Em uma reunião de avaliação de pais e mestres, um professor fez uma elaborada análise sobre Maria: Mesmo sendo negra e um verdadeiro bicho do mato, Maria é uma das minhas melhores alunas. Alguém entendeu? Qual a relação entre a cor de pele de Maria e sua inteligência?
“Segundo Mir, Luis:”Com o fim do regime escravocrata e a conseqüente personalização do elemento africano,inserido não mais como um animal de carga,mas sim como um ser humano com anseios,desejos e crenças, o Estado e as etnias dominantes instituíram a subabolição. Instalou-se primeiro o preconceito étnico, que logo passou a discriminação social, ativa e hostil, A abolição foi orquestrada como a libertação da condição de animais para uma de convívio consentido entre os indo-europeus e membros de outras etnias.”
Por que motivo escolher a cor da pele para inferiorizar outro ser humano?
O racismo é itinerante percorre espaços atemporais celebrando a intolerância humana.
Dogmas, paradigmas pré-estabelecidos, idéias conservadoras, tudo em um pacote só. A isso chamaremos: escola.
Quantas escolas ainda estão presas a cartilhas recheadas de equívocos conceituais do tempo de Izabel, a princesa que geram conceitos, preconceitos e a violência do separatismo social que chamamos de racismo?
Exercitar a igualdade humana a partir das diferenças deve ser a busca constante da valorização do “pensar” e o ”fazer” pedagógico, estabelecendo estratégias para o compartilhamento dos diversos saberes sociais na valorização da identidade negra.
A Lei Federal n°10.639/03, com especificidade da Lei Estadual/AL nº 6.814/07 arremata uma rachadura histórica dos currículos das escolas brasileiras, alagoanas.
A Lei Estadual/AL nº 6.814/07 cria espaços de possibilidade para que a comunidade escolar e seu entorno possa conhecer e se reconhecer no processo de formação social nas histórias frutíferas de gentes, suores,etnias,coragem, resistência e lutas.
A Lei Estadual/AL nº 6.814/07 cria espaços de oportunidades para que meninos e meninas possam conhecer de cor e salteado a história de uma serra grávida de efervescências históricas, resistências aguerridas, lá em União dos Palmares,município brasileiro do estado de Alagoas.
A Lei Estadual/AL nº 6.814/07 cria perspectivas de caminhadas entre os inúmeros relevos que compõem a geografia genuína, alagoana e negra, como o Morro Dois Irmãos, lá em Viçosa na microrregião serrana dos quilombos.
Traz à luz da escola os “causos” de homens e mulheres escravizados que sobreviveram ao ocaso e firmaram-se como grandes expoentes de uma revolução humana em busca da igualdade social e desse contato com as diferenças brotou um novo gênero de pessoa: os que acreditam!
Na verdade, a Lei Estadual/AL nº 6.814/07 é a liberdade de expressão da identidade negra alagoana, portanto é preciso tirar a venda da censura política que omite um dos mais importantes capítulos da história das gentes de Alagoas.
Ou Zumbi não valeu?