Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, maioria de votos, negar o pedido de habeas corpus feito por Eduardo Henrique de Lima, acusado pela prática do crime de tentativa de roubo qualificado, pelo uso de arma de fogo, preso em flagrante em maio de 2009. A decisão aconteceu durante sessão do Pleno realizada na última terça-feira (19).
Na madrugada do dia 17 de maio de 2009, Eduardo Henrique de Lima, juntamente com mais duas pessoas, teriam tentado assaltar um posto de combustíveis da rede Ipiranga, vizinho ao Supermercado Bompreço, na Pajuçara, tendo mantido, inclusive, três pessoas como reféns. De acordo com o depoimento das testemunhas, os acusados só teriam se rendido após a chegada da imprensa no local.
A defesa do acusado alega que o mesmo está preso provisoriamente desde maio de 2009 e que a prisão decretada é ilegal e abusiva, alegando que Eduardo Henrique de Lima é uma pessoa idônea, possuidor de residência fica, profissão definida e bons antecedentes e inocente do delito que lhe é imputado.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a gravidade do crime resta suficientemente comprovada em virtude da violência e da intimidação exercidas contra as vítimas, que permaneceram inertes e impotentes sob o poder dos revólveres municiados durante o desenrolar da empreitada criminosa. “As consequências deste ato são negativas para a sociedade, não restando dúvidas quanto à necessidade do acautelamento, tendo em vista que a liberdade do acusado representa perigo à tranquilidade social”, disse o relator.