O presidente da Associação dos Oficiais de Alagoas (Assomal), Major PM Wellington Fragoso, também chefe da Seção de Inativos do Departamento de Pessoal (DP3) da Policia Militar, foi transferido no início desta semana para a seção do Centro de Suprimentos e Obras da PM. Isto porque, enquanto chefiava o DP3 descobriu que a lei 7.526 de 30 de novembro de 2009, que da nova redação ao § 3º do artigo 51 da Lei 5.346 de 26 de maio de 1992 apresentava conflitos.

De acordo com o oficial, a lei 7.526/09 teria sido refeita com a pretensão de atingir certo grupo dentro da Corporação – cinco coronéis, capitães e majores. Para ele, a nova redação entra em conflito com o item II, do Art. 51, da Lei nº 5.346 datada de 26 de maio de 1992, (Estatuto dos Policiais Militares). “Esta lei não foi revogada e estar em pleno vigor, permitindo que todos os policiais militares, sem distinção possam ser colocados ex-ofício para a reserva remunerada somente com 35 anos de efetivo serviço e não aos 30 anos, independente de terem cinco anos no posto ou não.

O Major Wellington Fragoso explicou que na data da vigência desta Lei, todo oficial do último posto que possuir 30 anos ou mais de serviço, contando férias e licenças especiais não gozadas e averbadas, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, bem como o serviço prestado em repartição pública municipal, estadual e federal, será transferido ex-officio para a reserva remunerada, exceto se estiver exercendo o cargo de Comandante Geral, Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa.

“A lei desta forma não pode ser aplicada, pois entra em conflito com o item II do artigo 51 da lei 5.514 do - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas -, que não foi revogado, e por ser legislação geral, tem prevalência sobre a outra lei. Não pode ser aplicado, quanto ao tempo de serviço”, disse o oficial.

Para o presidente da entidade, a situação se trata de mera perseguição do atual Comando da Corporação. Ainda conforme o oficial, esta não é a primeira vez que sofre represálias, “fui prejudicado há pouco tempo num processo de criação de vagas para Tenente-Coronel que inclusive já tinha parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Inspetoria Geral das Policiais Militares (IGPM), mas o processo simplesmente foi engavetado”, finalizou Major Fragoso.

A transferência do oficial foi publicada no Boletim Ostensivo da PM, nº 6, do dia 11 de janeiro de 2010.