O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas julgou mais um importante recurso no final da noite desta quinta-feira. Após manter o prefeito de Craíbas, Dinho Leite (PT do B) no cargo e cassar o mandato do vereador por Maceió, Dino Júnior (PC do B), os magistrados decidiram por unanimidade não acatar o pedido de cassação do diploma do prefeito de Rio Largo, Toninho Lins.
O pedido partiu do candidato derrotado nas eleições de 2008, Marcos Antônio Vieira da Silva e seu vice, Elias Gomes Paranhos. Os dois tentavam cassar o diploma de Toninho Lins por captação ilícita de sufrágio, além de aliciamento de eleitores. O relator do processo foi o juiz Everaldo Bezerra Patriota.
Os juízes ainda acordaram em indeferir o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelos recorridos – Toninho Lins e Maria de Fátima Correia Costa -, nos termos do voto do Juiz Relator. O acordão que em breve será publicado no Diário Oficial do Estado é o de n° 6.360.
“A Portaria nº TRE/AL nº 644, editada pela Presidência desta Corte, visou apenas possibilitar o ininterrupto acesso dos eleitores, candidatos e profissionais do direito à Justiça Eleitoral, em casos urgentes - a exemplo da medida cautelar -, o que não é o caso dos autos, que não se subsume aos prazos peremptórios. De acordo com o acervo probatório constante dos autos, não se extrai provas contundentes a ensejar o reconhecimento da captação ilícita de votos”, explica a decisão.
Julgamentos
O processo contra Toninho Lins já teve várias decisões e em seis meses diferentes. A primeira aconteceu em maio 05 de março deste ano. Na determinação, o juiz Francisco Malaquias ordenou a expedição de Carta de Ordem à Zona Eleitoral respectiva, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que fossem ouvidas em juízo as testemunhas elencadas pelas parte. Também foi descrita que fosse oficiada à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas para que encaminhe ao Tribunal, a cópia integral do inquérito policial nº 527/08.
Em 18 de abril, os recorridos pediram que fossem juntados aos auto, a título de prova emprestada, todos os depoimentos e os documentos referentes à Representação nº 9592/08 e à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em trâmite na 15ª Zona Eleitoral. O relator pediu que enviasse cópia da documentação produzida nos Processos nºs 9592/08 e 02/09, com o objetivo de instruir o RCED nº 42.
Um mês depois, em 26 de maio de 2009, o magistrado informou que permaneceria no interesse da ação, a oitiva das testemunhas Eduardo Costa Cavalcante, José Antônio da Silva, Maria José da Silva e Roseana Nogueira. Quase 15 dias depois, Francisco Malaquias manteve a inquirição das testemunhas para a audiência requisitada.
Já em 22 de julho foi concluída a instrução probatória do feito, onde foi decidida a abertura de vistas, seguidamente, aos recorrentes e aos recorridos. Foram remetados os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. O juiz substituto Everaldo Patriota determinou em 17 de agosto que à SJGI juntasse o requerimento nº 4619/2009, bem como o despacho, aos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 42, Classe 29, assim que retornarssem do Ministério Público Eleitoral, onde se encontravam.