O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Marcos Aurélio Perboire, acusado pela prática de crimes de homicídio em mais de uma cidade do interior alagoano, além de fortes indícios apontarem que o acusado participe do tráfico de drogas. A decisão foi tomada durante sessão realizada extraordinariamente na última sexta-feira (04).
A defesa de Marcos Aurélio baseou o habeas corpus sob o argumento do não-cabimento da prisão preventiva por inexistência de fundamentação, pedindo, ao final, além da concessão da ordem, que se reconheça como ilegal o ato atacado. “Toda a \'fundamentação\' utilizada não possui relação com o impetrante, pois este não responde a qualquer outro processo, muito menos tem qualquer outra prisão preventiva decretada em seu desfavor”, afirma o advogado do acusado.
O desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, destacou em seu voto que o acusado responde pela prática de um bárbaro crime ocorrido na cidade de Delmiro Gouveia, tendo como vítima um casal. O crime aconteceu na presença de uma criança, filha do casal assassinado, causando uma comoção de níveis elevados entre os residentes do município.
“O paciente responde a outros quatro processos na referida comarca, revelando a sua personalidade voltada para a marginalidade e para a delinquência, transparecendo ser um indivíduo extremamente periculoso à sociedade, sem maiores sombras de dúvidas”, destacou o desembargador-relator. Mário Casado disse ainda que é “indiscutivelmente inconcebível, em se tratando de um indivíduo com tais características, que seja concedida a ordem pleiteada, embora em seu pedido, hajam algumas razões em relação à fundamentação de sua prisão preventiva”.