O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Jadielson da Silva Santos, acusado de praticar estupro e tentativa de homicídio contra uma jovem de 24 anos no município de Teotônio Vilela. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (07).
A defesa alega que não existe prova material que justifique a prisão do paciente, visto que não foi apresentado qualquer exame que pudesse comprovar o delito, e que o acusado não representa perigo à ordem pública, uma vez que possui residência fixa, profissão definida e bons antecedentes.
Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, é preciso cautela no sentido de proteger a sociedade do suposto infrator, uma vez que foram configurados crimes por estupro e tentativa de homicídio. “Pelos detalhes na consecução do suposto crime pelo acusado, com hediondez que gera revolta social, é necessária uma análise mais acurada do pedido de habeas corpus denotando a priori manutenção da ordem pública”, declarou.
Sendo assim, o desembargador-relator manteve a prisão provisória do acusado por não encontrar requisitos que comprove flagrante ilegalidade contra o paciente, possível de causar lesão grave ou de difícil reparação.