O deputado Flávio Dino (PC do B-MA), coordenador da reforma eleitoral na Câmara, criticou nesta terça-feira o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo que restringia a atuação da internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates.

Segundo Dino, a mudança realizada pelo presidente abre brechas para que a Justiça Eleitoral regulamente a atuação dos sites jornalísticos na promoção dos debates.

"Agora, vai ficar sem lei, quem vai fixar é a Justiça Eleitoral. Mais uma vez o Congresso deixa de legislar", disse.

Dino disse que os demais vetos presidenciais ao texto da reforma eleitoral elaborada por deputados e senadores não são "significativos". O deputado disse que foram cortes técnicos que não alteram a essência da lei.

"O veto do parcelamento de multas não afeta o direito dos candidatos de terem os débitos parcelados. E a mudança no artigo que tratava da compensação no Imposto de Renda para as emissoras que veiculam a propaganda gratuita não vai impedir que o ressarcimento seja feito", afirmou.

O presidente Lula sancionou hoje o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei, entre eles, o que estabelecia que os sites teriam que utilizar as regras das emissoras de rádio e TV, convidando todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara Federal.

O presidente também vetou um artigo que estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. O texto aprovado por deputados e senadores permitia que as empresas apresentassem uma tabela de preços como referência para o ressarcimento do imposto de renda.

O Ministério da Fazenda pediu o veto porque considerou que a regra não obedecia aos critérios de preços de mercado, o que poderia gerar distorções na compensação dos créditos. Atualmente, as emissoras pedem ressarcimento do horário gratuito com base no valor do espaço comercial do dia anterior, no mesmo horário, tendo como referência a média dos últimos 30 dias antes do início da propaganda eleitoral.

A outra modificação trata de parcelamento de multas eleitorais. Um dos parágrafos permitia à Receita Federal realizar o parcelamento das dívidas, mas o presidente entendeu que essa competência é da Justiça Eleitoral, que é realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Atualmente, para ser candidato é preciso que você apresente uma certidão de quitação de débitos junto à Justiça Eleitoral.

Na lei aprovada pelo Congresso, as multas poderiam ser pagas com título da dívida pública e os candidatos conseguiriam uma autorização para participar da disputa, mesmo com débito em aberto por causa do parcelamento.

Críticas

A liberação dos debates na web conta com o apoio do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Em entrevista após a aprovação da reforma no Congresso, Britto reclamou da equiparação da internet às emissoras de rádio e televisão. Para o ministro, aplicar na internet as mesmas regras das emissoras que dependem de concessão pública, pode trazer prejuízos para o processo eleitoral.

"Temos a lamentar que terminou prevalecendo a analogia entre a internet e as emissoras de rádio e televisão. Achamos que qualquer analogia cabível só poderia ser com a mídia impressa ou escrita, porque o espaço de liberdade é muito maior, inclusive para posicionamentos a favor de determinadas candidaturas ou contra. A comparação da internet com mídias que dependem da concessão do poder pública para nós prejudica esse dinamismo que queremos para o processo eleitoral", disse.