O Diário Oficial da União de hoje (10) divulga o regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a contratação de energia por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional (SIN). As normas aprovadas em reunião do último dia 25 visam a aprimorar a legislação atual.

Os consumidores livres pagam as companhias de distribuição pelo acesso e uso de suas redes, em valores equivalentes aos que são pagos pelos consumidores cativos. A diferença está na compra da energia. O consumidor livre tem autorização para adquirir energia de outros agentes que não a concessionária de distribuição em cuja área está localizado. O consumidor cativo, por outro lado, compra a energia de concessionária ou permissionária, segundo tarifas regulamentadas pela Aneel por meio de um contrato padrão.

Entre as novas normas estão o enquadramento do agente como consumidor livre, as relações contratuais desse tipo de consumidor, a migração do consumidor potencialmente livre para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), o retorno de consumidor livre ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e a inadimplência do consumidor livre.