Lei de 67 deixa emissoras educativas na ilegalidade

25/05/2009 04:54 - Brasil/Mundo
Por carlinhos

As televisões educativas vivem uma situação de ilegalidade: o decreto-lei 236/67, que regula a atividade, proíbe a veiculação de propaganda e de patrocínios culturais. O decreto é desobedecido pelas emissoras há pelo menos dez anos.

O decreto-lei é qualificado pelas televisões educativas de ""lixo" remanescente do regime militar e sua revogação é a principal reivindicação do 2º Fórum Nacional de TVs Públicas, a ser realizado, em Brasília, de 26 a 28 de maio.

O setor quer uma nova regulamentação, no espírito da lei 11.652/2008, que criou a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação). A EBC tem liberdade para captar recursos de patrocínios culturais, acesso a um fundo para fomento da radiodifusão pública (feito com contribuições das companhias telefônicas) e autonomia para escolher sua programação, a partir de princípios fixados na lei.

Para as emissoras educativas, o decreto 236 caiu em desuso há mais de dez anos, mas o Ministério das Comunicações considera que continua em vigor, o que deixa as televisões sujeitas a punições.

Segundo o advogado Fernando Fortes, consultor jurídico da TV Cultura, vez por outra uma emissora educativa é punida por tribunais de contas estaduais por receber recursos de patrocínio. Pelo decreto-lei, as emissoras educativas só poderiam transmitir aulas, conferências, palestras e debates.

Segundo o presidente da Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas Educativas), Antônio Achilis, da Rede Minas, com a mudança na regulamentação, as emissoras educativas teriam obrigatoriamente que submeter sua programação à aprovação de um conselho consultivo, com maioria de representantes da sociedade civil.

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