O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), assinou o decreto que designa Antônio Carvalho e Silva Neto para integrar a equipe de transição governamental do Estado. 

A publicação consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) veiculada nesta terça-feira (3). 

Antônio Carvalho foi indicado por meio de ofício assinado pelo governador eleito, João Henrique Holanda Caldas (JHC), com o objetivo de compor a comissão representativa da futura gestão, que assumirá o comando do Poder Executivo em 6 de janeiro de 2027.

O ato normativo concede ao membro indicado o acesso individualizado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas (SIAFE/AL). 

De acordo com as determinações do texto assinado pelo chefe do Executivo no Palácio República dos Palmares, em Maceió, a consulta aos dados orçamentários, contábeis e financeiros será realizada de forma estritamente consultiva, vedada qualquer alteração de registros ou execução de operações financeiras no sistema.

A liberação das credenciais de acesso está condicionada ao cumprimento dos procedimentos técnicos previstos pela Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF nº 851/2017) e à assinatura prévia do Termo de Compromisso de Confidencialidade de Informações e Proteção de Dados Pessoais e Sensíveis. 

O documento exige observância às diretrizes da Lei Federal de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às normas estaduais vigentes de segurança da informação.

Pelas regras estipuladas no termo anexo ao decreto, o representante da comissão de transição assume o compromisso legal de manter sigilo sobre dados financeiros, planilhas e processos administrativos. 

Ficou estabelecida a proibição de uso de ferramentas de inteligência artificial de acesso público para inserção ou análise de dados institucionais internos. 

O descumprimento do dever de confidencialidade sujeita o declarante a sanções administrativas, civis e penais, incluindo enquadramento por ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/1992.   

A medida regulamenta o processo instituído pelo Decreto Estadual nº 113.416, de 30 de outubro de 2026, garantindo o fluxo contínuo de informações administrativas durante a troca de gestão no Executivo alagoano.

O credenciamento do integrante no sistema financeiro estadual permanecerá ativo exclusivamente até o encerramento dos trabalhos da comissão de transição.