Escolas públicas e privadas de Alagoas deverão ser comunicadas oficialmente pela Justiça sobre condenações definitivas de professores, gestores e outros profissionais da educação por crimes sexuais. A medida está prevista no projeto de lei do deputado estadual Antonio Albuquerque, aprovado por unanimidade, em segunda votação, nesta semana, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
A proposta estabelece que o Poder Judiciário estadual informe às instituições de ensino sobre condenações por crimes sexuais previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em legislação especial. A obrigação abrange não apenas professores e gestores, mas também trabalhadores que desempenham atividades de apoio no ambiente escolar.
Na justificativa, Antonio Albuquerque argumenta que a legislação já prevê a possibilidade de proibição do exercício de atividades que envolvam contato com menores, mas não estabelece expressamente a comunicação direta dessas decisões às escolas e secretarias de Educação.
Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que profissionais condenados continuem em contato com crianças e adolescentes por falta de informação das instituições de ensino ou das autoridades educacionais responsáveis.
Pelo texto aprovado, que agora segue para sanção do governador de Alagoas, após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso, o juiz responsável terá o prazo de três dias úteis para comunicar a condenação à instituição de ensino onde o profissional exerce suas atividades.
A comunicação também deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Educação, quando o condenado estiver vinculado à rede estadual, ou à respectiva Secretaria Municipal de Educação, nos casos de profissionais da rede municipal.
O documento deve apresentar a identificação do condenado, o crime cometido e os efeitos da sentença relacionados ao exercício profissional, incluindo eventual proibição de contato com menores de idade, conforme previsto no artigo 92 do Código Penal.
O projeto também estabelece que as instituições de ensino que, após receberem a comunicação formal, mantiverem em atividade profissionais condenados por crimes sexuais estarão sujeitas a responsabilização administrativa, penal e civil, nos termos da legislação aplicável.
A proposta determina ainda a preservação do sigilo processual, quando existente, restringindo as informações compartilhadas ao necessário para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
