Sancionada recentemente, a Lei Complementar nº 238/2026 traz um pacote de mudanças estruturais para o regime do Microempreendedor Individual (MEI), injetando fôlego nos negócios e alterando o cenário para milhares de trabalhadores na informalidade e na formalidade em Alagoas.

A legislação promove o reajuste progressivo do teto de faturamento, autoriza a contratação de até dois empregados e concede anistia a débitos federais acumulados até outubro de 2026.

Contudo, especialistas alertam que o pacote exige planejamento financeiro rigoroso e atenção redobrada a "pegadinhas" jurídicas, sob o risco de o empreendedor perder os benefícios conquistados ou acumular passivos ocultos.

Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado tributarista Pedro Ramos avalia que a elevação do teto, que passará para R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028, era um pleito urgente para destravar a economia local. Historicamente congelado em R$ 81 mil, o limite antigo gerava um efeito de "travamento" nos pequenos negócios alagoanos.

Advogado Pedro Ramos. Crédito: Cortesia/CadaMinuto


“Os empresários deixavam de fazer novas relações empresariais e aceitar contratos com medo do desenquadramento. Essa elevação progressiva representa mais espaço para o microempreendedor alagoano crescer, mas o planejamento tributário continua sendo essencial”, pontua o advogado.

Ramos ressalta que o objetivo do regime não deve ser a permanência no MEI a qualquer custo, mas a utilização da ferramenta como um degrau de transição organizada.

Novas contratações e passivos trabalhistas

Outro ponto de destaque da nova legislação é a ampliação do limite de funcionários: o MEI passa a ser autorizado a contratar até dois empregados, superando a restrição histórica de apenas um colaborador.

Para o especialista, a medida traz flexibilidade operacional, mas cobra o preço da responsabilidade de arcar integralmente com os encargos trabalhistas formais.

“O fato de o microempreendedor individual poder contratar mais um funcionário apenas aumenta as responsabilidades trabalhistas dele. É preciso analisar se a operação realmente permite e colocar na ponta do lápis para suportar o encargo de manter esse trabalhador sem gerar passivos ocultos”, adverte Pedro Ramos, lembrando que obrigações como carteira assinada, FGTS, INSS, férias e décimo terceiro devem ser rigorosamente honradas.

As "pegadinhas" do perdão de dívidas e o cenário em Alagoas

O pacote também prevê a anistia de débitos federais anteriores a 13 de outubro de 2026. No entanto, o benefício está condicionado a uma contrapartida estrita: o empreendedor precisa manter o pagamento das guias DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida, prevista para o início de 2027.

De acordo com a análise jurídica, o atraso pontual de uma única parcela nesse período pode resultar no cancelamento total da remissão, fazendo com que a dívida perdoada volte integralmente a ser cobrada.

O ponto de maior atenção para os contribuintes alagoanos, contudo, reside na limitação da própria anistia federal. O perdão concedido pela União abrange apenas os créditos tributários de sua titularidade em especial as contribuições previdenciárias do INSS presentes no DAS.

“O empreendedor aqui de Alagoas pode ter sua dívida previdenciária federal perdoada e continuar com pendências de ICMS perante o Estado e de ISS perante o município. Ter uma dívida federal perdoada não significa necessariamente estar com a situação tributária totalmente regularizada”, conclui o Dr. Pedro Ramos, reforçando que a legislação complementar não estendeu o perdão aos tributos estaduais e municipais embutidos na guia.