Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais poderão ficar impedidas de adotar cães e gatos, trabalhar em pet shops e abrir estabelecimentos ligados ao setor por até dez anos em Alagoas. As restrições estão previstas em um projeto de lei protocolado nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), pela deputada estadual Cibele Moura.
A proposta institui a Lei Camila Regina e cria o Cadastro Estadual de Condenados por Maus-Tratos a Animais (CECMA), que reunirá informações sobre pessoas condenadas pela prática de crimes de abandono, abuso, crueldade e outras formas de maus-tratos previstas na legislação federal.
O nome da lei é uma referência a gatinha Camila Regina, que foi torturada e morta em agosto deste ano, por dois ex-funcionários de uma academia localizada na Ponta Verde. Na noite de segunda-feira (26), Cibele Moura participou de uma manifestação pedindo justiça pelo animal.
Na justificativa do projeto de lei, Cibele Moura argumenta que a legislação brasileira já prevê punições para crimes de maus-tratos, mas que faltam mecanismos administrativos para acompanhar o cumprimento de restrições após o encerramento dos processos criminais.
Segundo a parlamentar, a criação do cadastro busca impedir que pessoas condenadas voltem a ter acesso a animais ou retomem atividades que possam favorecer a reincidência.
De acordo com o texto apresentado hoje, os condenados inscritos no cadastro ficarão sujeitos a restrições durante cinco anos, contados a partir do cumprimento integral da pena ou da extinção da punibilidade. Em caso de reincidência específica, o prazo será ampliado para dez anos.
Durante esse período, os cadastrados não poderão adotar, adquirir ou receber animais em doação, nem obter sua guarda. Também ficarão impedidos de exercer atividades remuneradas ou voluntárias relacionadas ao cuidado, adestramento, criação, comercialização e transporte de animais em estabelecimentos públicos ou privados, incluindo clínicas veterinárias, canis, gatis, pet shops e abrigos.
O projeto também proíbe a concessão ou renovação de licenças, alvarás e autorizações para estabelecimentos cuja atividade principal envolva o manejo, a guarda, a criação, a comercialização ou a prestação de serviços a animais.
O cadastro poderá ser administrado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que ficará responsável por disciplinar os procedimentos de coleta, armazenamento, atualização e exclusão das informações.
Órgãos estaduais e municipais responsáveis pela concessão de licenças e alvarás deverão consultar o cadastro antes de autorizar atividades abrangidas pelas restrições. O texto também permite que órgãos de proteção animal, organizações não governamentais registradas e entidades do terceiro setor solicitem informações sobre a existência de inscrição no cadastro para avaliar pedidos de adoção.
