A distribuição irregular de mais de R$ 23 mil em combustível durante a campanha eleitoral de 2024 levou à manutenção da cassação dos diplomas do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice-prefeito, Adeildo Petrúcio dos Santos. A decisão, assinada nesta segunda-feira (26) pelo juiz José Ivan Melo dos Santos, da 12ª Zona Eleitoral, reconhece abuso de poder econômico e mantém a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além da determinação de realização de novas eleições no município.
A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelas defesas, que questionavam pontos da sentença original. O magistrado acolheu parcialmente os pedidos para esclarecer fundamentos jurídicos e corrigir erros materiais, mas manteve as penalidades aplicadas.
O processo trata da distribuição irregular de combustível durante uma carreata eleitoral realizada em setembro de 2024. Conforme a sentença, foram gastos R$ 23.096,48 em abastecimentos, sem que houvesse controle sobre os veículos beneficiados ou comprovação de que o combustível foi destinado exclusivamente aos participantes do evento. Para o juiz, a distribuição massiva e indiscriminada caracterizou abuso de poder econômico.
Na decisão, o magistrado também esclareceu que a aprovação das contas de campanha não impede o reconhecimento da irregularidade. Isso porque a prestação de contas verifica a regularidade das receitas e despesas declaradas, enquanto a ação judicial analisa se o uso dos recursos comprometeu a igualdade de condições entre as candidaturas.
O juiz destacou ainda que, para a configuração do abuso de poder econômico, não é necessário comprovar que a conduta tenha alterado o resultado da eleição, mas considerar a gravidade dos fatos. No caso analisado, foram levados em conta o valor gasto, a dimensão da distribuição de combustível e a ausência de identificação dos beneficiários.
Com a manutenção da sentença, permanece a determinação de realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Passo de Camaragibe. A execução da cassação, entretanto, depende do esgotamento da instância ordinária, conforme estabelecido na decisão original. A nova sentença ainda pode ser objeto de recurso.
*Com assessoria
