Produtos de limpeza comercializados sem regularização sanitária tiveram a fabricação e a venda proibidas em todo o país. A medida, anunciada nesta sexta-feira (23), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atinge o percarbonato de sódio essencial, produzido pela empresa Cedro Química Ltda ME, e saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza. O uso de produtos clandestinos pode provocar queimaduras, problemas respiratórios, irritações e intoxicações graves.
O percarbonato de sódio essencial, fabricado pela Cedro Química Ltda ME, foi proibido por não possuir regularização junto à agência reguladora. Além da comercialização, a determinação impede a fabricação, distribuição, divulgação e utilização do produto.
Já os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza foram proibidos por não possuírem registro ou notificação sanitária. Segundo a Anvisa, os produtos também são fabricados por uma empresa que não possui Autorização de Funcionamento (AFE), exigida para atuar no setor.
Riscos à saúde
De acordo com a Anvisa, produtos que não passaram pela avaliação da vigilância sanitária são considerados clandestinos. A ausência de controle impede a verificação das condições de fabricação e da segurança das substâncias utilizadas.
Entre os riscos associados ao uso desses produtos estão queimaduras, irritações na pele, problemas respiratórios, ferimentos e intoxicações graves.
Para serem comercializados legalmente em supermercados, lojas e mercearias, os saneantes precisam atender às exigências sanitárias, que incluem controle de qualidade e comprovação de segurança.
Entenda as exigências para comercialização
A legislação sanitária divide os saneantes em duas categorias, conforme os riscos que oferecem à saúde.
Os produtos classificados como Risco 1 incluem itens de limpeza comuns, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes e limpadores de uso geral. Esses produtos não precisam de registro sanitário, mas devem ser notificados à Anvisa.
Já os classificados como Risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas. Nessa categoria estão produtos como água sanitária, alvejantes, esterilizantes, determinados desinfetantes, inseticidas, raticidas e detergentes corrosivos. Para esses itens, o registro sanitário é obrigatório.
As empresas responsáveis pela fabricação e comercialização também devem cumprir as exigências de autorização de funcionamento aplicáveis à atividade.
A proibição foi publicada na Resolução RE nº 4.158, de 22 de outubro de 2026, disponível no Diário Oficial da União.
*Com assessoria
