Candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) obteve, na quinta-feira (22/10), duas vitórias na Justiça contra publicações que reproduziam acusações de suposto estupro de vulnerável já arquivadas pelo STF.

Uma das decisões, tomada pela 3ª Vara Cível de Maceió (AL), determinou que o X (antigo Twitter) retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a um total de R$ 50 mil.

Na decisão, o juiz considerou que a publicação apresentava como atual uma acusação contra Gaspar, sem mencionar que o Supremo arquivou a notícia de crime em 6 de outubro, por falta de elementos mínimos para a abertura de uma investigação.

O magistrado também avaliou que a imunidade parlamentar não poderia ser aplicada automaticamente à manifestação, uma vez que, em análise preliminar, não identificou vínculo evidente entre o conteúdo e o exercício do mandato de Erika Hilton.

“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

A decisão, porém, não estabelece uma proibição geral de novas manifestações sobre o assunto. O juiz restringiu a ordem à publicação identificada no processo e ressaltou que eventuais reproduções futuras devem ser analisadas individualmente.

Já a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de 26 publicações relacionadas às acusações contra Gaspar por suposto estupro de vulnerável. A ordem envolve o X, o Instagram e o TikTok.

Em sua decisão, a ministra do TSE destacou o arquivamento da notícia de crime pelo STF. Segundo ela, a divulgação das acusações sem esclarecer esse desfecho poderia induzir o eleitorado a erro e afetar a honra e a imagem do candidato.

“Ocorre que, em 6.10.2026, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Petição-STF nº 15.905/DF, determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial”, afirmou a ministra