De autoria da deputada estadual Cibele Moura, a Lei 10.070, que institui o piso salarial dos farmacêuticos hospitalares da Rede Estadual de Saúde, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, no dia 21 de outubro de 2026.
Conforme a lei, o piso salarial para uma jornada de 30 horas semanais será de R$ 4.465,51, valor que passará a ser adotado como vencimento base. A legislação estabelece que nenhum farmacêutico da rede estadual - profissionais vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado - poderá receber salário-base inferior ao definido.
Na sessão desta quinta-feira (22), na Assembleia Legislativa, Cibele Moura agradeceu aos colegas pela aprovação unânime da proposta e à Mesa Diretora pela promulgação da lei que representa um avanço na valorização dos profissionais que atuam na assistência farmacêutica hospitalar, responsáveis por atividades essenciais como a gestão de medicamentos, o acompanhamento farmacoterapêutico e a promoção da segurança dos pacientes nas unidades de saúde da rede pública estadual.
“O Piso do Farmacêutico Hospitalar garante mais dignidade, respeito e valorização a quem exerce uma função tão importante na saúde de Alagoas. Hoje, é um dia muito feliz e parabenizo toda a categoria, que construiu essa lei em parceria conosco, a partir de um pedido do presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, João Neto, e da conselheira federal de Farmácia por Alagoas, Mônica Meira”, comentou a deputada.
Cibele reforçou, por fim, que a lei é resultado de uma articulação em defesa dos farmacêuticos hospitalares de Alagoas, para fortalecer e valorizar a atuação da categoria, fundamental para a segurança e a eficácia dos tratamentos hospitalares.
