Mais de 500 mil eleitores de Alagoas deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. Segundo dados da totalização eleitoral, a abstenção chegou a 20,63% dos 2.439.190 eleitores aptos no estado. A uma semana do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), quem não compareceu à primeira votação poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
De acordo com os números apresentados no relatório de totalização do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), 503.370 eleitores não compareceram às urnas, enquanto 1.935.820 participaram da votação. Os dados podem ser consultados na página oficial das Eleições 2026 do TRE-AL.
No segundo turno, os eleitores alagoanos voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A votação também ocorrerá para governador em seis estados e no Distrito Federal, mas Alagoas não está entre essas unidades da Federação.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem antecipadamente seus locais de votação e a documentação necessária para evitar dificuldades no dia do pleito.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Segundo o TRE-AL, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na votação de 4 de outubro não impede que o eleitor participe do segundo turno.
Para votar, é necessário que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. A ausência no primeiro turno também não precisa ser justificada antes da segunda votação.
Quais documentos são necessários?
O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que apresente fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.
Como consultar o local de votação?
No aplicativo, o eleitor encontra informações sobre sua zona, seção e endereço do local de votação. A ferramenta também permite acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
Para consultar pela internet, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não compareceu ao primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já quem não puder votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência no dia da votação deverá apresentar documentação que comprove o motivo. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral de R$ 3,51 por turno.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Acesse o guia oficial do e-Título para consultar as orientações sobre o aplicativo.
Celular pode ser levado à cabine de votação?
O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, deverá deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A restrição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens do voto. A medida busca preservar o sigilo da votação, conforme as normas da Justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.
Onde consultar outras informações?
Os eleitores podem acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas sobre a votação:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
*Estagiário sob supervisão da editoria
