A concessão de isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e vestibulares promovidos pelo município de Maceió para cidadãos que atuaram como jurados no Tribunal do Júri recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal.
A medida, publicada na edição desta sexta-feira (16) no Diário Oficial de Maceió, abrange seleções da Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e instituições de ensino mantidas pelo Poder Público municipal na capital.
O benefício está previsto no Projeto de Lei nº 304/2025, de autoria do vereador Sílvio Camelo Filho, e teve seu trâmite liberado após a aprovação do Parecer nº 055/2026, relatado pelo vereador Siderlane Mendonça.
O relatório técnico atestou que a proposta atende aos preceitos de constitucionalidade e legalidade, enquadrando-se nas competências do município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Após o aval da CCJ quanto aos aspectos jurídicos, o processo foi encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Esta nova etapa analisará a viabilidade orçamentária do benefício e o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além do saneamento de ajustes formais de técnica legislativa apontados pela Assessoria Legislativa da Casa.
A aprovação do parecer na comissão contou com os votos favoráveis dos vereadores Olívia Tenório, Aldo Loureiro, Cal Moreira, Leonardo Dias e Gerônimo Barbosa, além do relator Siderlane Mendonça.
Cumprida a análise financeira, o projeto de lei seguirá para deliberação e votação final dos vereadores no plenário da Câmara Municipal.
