Durante sua viagem aos Estados Unidos, Alexis de Tocqueville observou aspectos da democracia americana posteriormente analisados em A Democracia na América. Sua reflexão permanece atual: “eles precisavam apenas não esquecer”.

Em Cidadania no Brasil: o longo caminho, José Murilo de Carvalho mostra que a cidadania brasileira ainda está em consolidação. Os direitos fundamentais surgem na ordem seguinte:  direitos sociais, políticos e civis. Foram conquistados de forma desigual e em trajetória diferente da norte-americana.

A Constituição de 1988 estabeleceu um amplo sistema de direitos sociais. Sua preservação tornou-se essencial diante de propostas de flexibilização trabalhista, redução das políticas públicas e diminuição da responsabilidade estatal, que tiveram início no governo Temer e foram seguidas por seu sucessor, com o estabelecimento de um teto de gastos, que reduziu drasticamente os recursos destinados a políticas públicas, que atingiram a saúde e a educação, principalmente os cursos universitários.

Nos Estados Unidos, relatório da Organização das Nações Unidas, elaborado em dezembro de 2017, destacou que o país possui um dos maiores níveis de pobreza e de desigualdade entre os membros da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento. 

O documento desmistifica essa ideia e constitui prova contundente de concentração de riquezas por segmentos privilegiados da população, revelando o descompromisso com as políticas sociais, diferente do nosso país, cujos dados do IBGE revelaram reduções expressivas da pobreza tanto no período de 2003 a 2010 quanto no período de 2022 a 2024.

 No Brasil, trabalhadores formais regidos pela CLT têm, em regra, direito a férias remuneradas com adicional de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, repouso semanal, adicional noturno, aviso-prévio e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.

Nos Estados Unidos, não existe legislação federal equivalente à CLT. Há normas nacionais básicas, complementadas por leis estaduais e locais que podem estabelecer salários, licenças e benefícios acentuadamente discrepantes de um estado para o outro.

No Brasil, a dispensa sem justa causa geralmente assegura verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS, observadas as regras aplicáveis. Nos Estados Unidos, predomina o regime “at will”, que permite o encerramento do vínculo sem justa causa ou aviso-prévio, salvo exceções legais ou contratuais.

Para proteção da maternidade, o Brasil garante, em regra, 120 dias de licença às trabalhadoras abrangidas pela legislação. Nos Estados Unidos, a legislação federal prevê até 12 semanas de licença não remunerada e proteção do emprego para trabalhadores elegíveis. No Brasil, também é garantida licença-paternidade remunerada pelo prazo de cinco dias, prevista em lei federal.

A lei americana não alcança todos os trabalhadores, embora alguns estados e empresas ofereçam licenças remuneradas ou benefícios adicionais.

Na saúde, o SUS assegura atendimento universal, independentemente da renda ou do emprego, embora o acesso efetivo varie conforme a região e a estrutura disponível. O atendimento é realizado sem custos inclusive a estrangeiros em viagem de turismo.

Nos Estados Unidos, predominam seguros privados, frequentemente vinculados ao trabalho, além de programas públicos como Medicare, Medicaid e CHIP. A perda do emprego pode comprometer a cobertura, especialmente para trabalhadores dependentes de planos empresariais.

Os dois países oferecem aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade, mas com critérios e níveis de cobertura diferentes. No Brasil, saúde, previdência e assistência social integram constitucionalmente a seguridade social.

Nos Estados Unidos, a seguridade federal inclui aposentadoria, benefícios para dependentes e incapacidade, complementados por programas assistenciais com regras variáveis.

Na educação, o Brasil oferece ensino básico público gratuito e universidades públicas sem mensalidades nos cursos regulares de graduação. Foram criados mecanismos de acesso às minorias, com destaque aos sistemas de cotas, que constituem políticas sociais afirmativas. 

Nos Estados Unidos, a educação básica pública é geralmente gratuita, mas seu financiamento depende dos estados e distritos escolares, gerando diferenças entre comunidades. O ensino superior costuma exigir mensalidades e pode provocar endividamento, apesar de bolsas e auxílios.

É verdade que o país apresenta elevada produtividade, inovação e salários expressivos em alguns setores, mas esses resultados não se distribuem igualmente. Variam conforme região, escolaridade, raça, gênero, setor e sindicalização.

A flexibilidade do mercado americano pode favorecer empresas, mas também transferir riscos aos trabalhadores. O modelo brasileiro oferece garantias mais abrangentes, embora sua aplicação dependa de instituições eficientes e não alcance plenamente os trabalhadores informais.

A ascensão da extrema-direita nos dois países recoloca em debate a redução das despesas sociais e a flexibilização das relações de trabalho. Essas propostas devem ser avaliadas por seus efeitos concretos, pois menores custos empresariais não garantem melhores salários, segurança ou desenvolvimento.

Crescimento econômico e proteção social não são incompatíveis. O desenvolvimento deve considerar a segurança das famílias, a saúde, a educação e a qualidade de vida.

Afinal, o sistema dos Estados Unidos é realmente melhor para nossos filhos e futuras gerações? Antes de defender menos direitos em nome de mais crescimento econômico, é preciso perguntar: melhor para quem, sob quais garantias?

Eu tenho a minha resposta. E vocês, já refletiram sobre o assunto?

*É Promotor de Justiça e Ex-Procurador-Geral de Justiça de Alagoas