Há processos que começam com uma acusação e terminam colocando a própria Justiça sob julgamento. Não porque o arguido esteja acima da lei, mas porque a lei também precisa estar acima de quem acusa e de quem julga.

Uma acusação por prevaricação parte de uma suposição: uma nota saiu no jornal; logo, o arguido a leu. Como depois remeteu um ofício, conclui-se que agiu motivado pela publicação.

Publicação não prova leitura. Acesso não prova conhecimento. E anterioridade não prova causalidade. Prevaricação exige ainda finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Demonstrá-la é obrigação de quem acusa. O arguido não tem de provar a própria inocência.

O caso, porém, acumula circunstâncias difíceis de ignorar. Anos antes da denúncia, o futuro acusador declarou publicamente ser “inimigo pessoal” daquele que mais tarde denunciaria. A declaração foi registrada pela imprensa e confirmada em juízo pela jornalista que testemunhou o episódio.

Não é o arguido chamando seu acusador de inimigo. É o próprio acusador declarando a inimizade.

Há mais. O acusador e o relator inicial pertencem à Maçonaria. Pessoa próxima ao acusador e familiar do relator havia sido anteriormente acusada de corrupção por atuação daquele que agora é imputado. Esses fatos não podem simplesmente desaparecer da narrativa do processo. Estão postos para que o leitor faça seu próprio julgamento.

Outra contradição é ainda mais objetiva. No recebimento da denúncia, o julgador acrescentou dispositivos jurídicos que não haviam sido indicados pela acusação. Se eram necessários para sustentar a imputação, a pergunta é inevitável: quem estava acusando?

Ministério Público acusa; Judiciário julga. O juiz não pode receber uma denúncia deficiente e fornecer aquilo que faltava para torná-la viável.

A contradição alcança a própria jurisprudência. No TJ, na Apelação Criminal nº 0700599-29.2021.8.02.0001, o Tribunal afirmou que o juízo condenatório não pode se apoiar em meras conjecturas e ilações e que uma condenação exige prova idônea, firme e segura.

Se conjecturas e ilações não servem para um processo, não podem passar a servir para outro. Jurisprudência não pode ser regra para uns e exceção para outros.

Nos tribunais superiores, surge outro obstáculo: fala-se em revolvimento de fatos e provas. Mas saber se determinado fundamento estava ou não na denúncia não exige investigação. Basta colocar a denúncia e a decisão que a recebeu lado a lado.

É aí que se levanta o véu da desconfiança sobre o Poder Judiciário.

Uma acusação fundada em presunções. Um acusador que declarou inimizade pessoal. Vínculos associativos, pessoais e familiares atravessando o processo. Um julgador acrescentando à denúncia fundamentos que o acusador não colocou. E precedentes do próprio Tribunal perdendo força justamente quando deveriam impor limites.

Não se pede privilégio. Exige-se coerência.

A vaidade é má companheira do poder. Reconhecer um erro fortalece a Justiça. Adaptar a regra para preservar uma decisão é que destrói sua autoridade.

O leitor tire suas conclusões.

No Estado de Direito, “onde estão as provas?” não é pergunta reservada ao arguido. Quem acusa e quem julga também precisam estar prepar