O relator e desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deferiu tutela de urgência na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0601753-69.2026.6.02.0000, cuja decisão no PJe foi assinada em 26 de setembro de 2026, e determinou a suspensão imediata da programação normal de nove emissoras de rádio e o bloqueio de dez perfis em redes sociais no estado.
A medida cautelar foi concedida a pedido da Coligação "Pra Alagoas Fazer História de Novo" após a apresentação de um levantamento que apontou o uso continuado dos veículos de comunicação para beneficiar a candidatura de João Henrique Holanda Caldas (JHC) ao Governo do Estado e sua chapa, em detrimento dos concorrentes.
A decisão atinge as emissoras Francês FM 106,1 (Rádio Paraíso Ltda.), Farol FM 104,3, Nova Brasil FM 106,5 (Alagoas Comunicação Ltda.), além de Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3 (Fundação Quilombo).
Pela ordem judicial, as rádios devem interromper a transmissão regular no prazo máximo de seis horas a contar da intimação, mantendo no ar até o encerramento do primeiro turno das eleições apenas a propaganda eleitoral gratuita, transmissões obrigatórias e uma mensagem orientativa ao eleitor a cada 15 minutos.
No ambiente virtual, a Meta Platforms (Facebook/Instagram) foi oficiada para suspender em até 24 horas os perfis @francesnewsbr, @quilombofm, @agoraalagoas, @t82noticias, @redefrancesfm, @francesfmagreste, @francesfmcoruripee, @francesfmpenedo, @francesfmarapiraca e @francesfmdelmiro.
O despacho veda a exclusão definitiva do acervo das contas, exigindo a preservação integral dos dados cadastrais e de acesso. As empresas investigadas também estão proibidas de criar canais e perfis substitutos para burlar a decisão.
O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil por emissora de rádio e de R$ 20 mil por perfil em rede social para o caso de descumprimento das determinações. Para garantir a efetividade do cumprimento da ordem nas transmissões radiofônicas, o TRE/AL acionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para realizar a fiscalização in loco, que deverá ser acompanhada por agentes da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.
O levantamento anexado ao processo analisou mais de 2,3 mil inserções radiofônicas e mais de 2,3 mil publicações em redes sociais veiculadas nos últimos meses, constatando que a programação operava em cadeia e sem conteúdo desfavorável à chapa investigada, violando o dever de neutralidade exigido dos serviços públicos delegados e das outorgas de caráter educativo.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que os responsáveis pelas rádios entreguem o arquivo de áudio dos últimos 60 dias para conservação de provas. Os investigados têm o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
