A desembargadora plantonista do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Natália França Von Sohsten, deferiu parcialmente uma medida liminar em mandado de segurança para suspender a ordem de bloqueio integral por 24 horas do perfil oficial do candidato ao Governo de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, no Instagram (@renanfilho). 

A decisão garante a permanência da conta no ar, mas mantém expressamente a proibição de republicação ou impulsionamento do vídeo que motivou a representação eleitoral.  

A controvérsia teve início após a Coligação Alagoas Gigante ajuizar uma representação contra uma publicação veiculada no perfil do candidato no dia 22 de setembro. 

O conteúdo ligava uma operação policial e investigações sobre contratos e pagamentos da empresa Ceilurb e da autarquia municipal Ilumina à imagem da Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas Bezerra, apontada na peça publicitária como "tia de JHC". 

Inicialmente, o juiz auxiliar da propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, determinou a retirada do post e a suspensão da conta por 24 horas.  

Ao analisar a liminar requerida pela defesa de Renan Filho, a desembargadora relatora apontou que o bloqueio total da rede social na semana que antecede o primeiro turno do pleito representa uma medida de elevada intensidade comunicacional e desproporcional, uma vez que a postagem original já havia sido removida voluntariamente em cumprimento a outra ordem judicial e não houve reiteração ou desobediência.  

Apesar de afastar a interrupção da conta para evitar danos irreversíveis à comunicação política do candidato, a decisão do TRE/AL ressaltou que a medida não chancela o conteúdo produzido. 

A magistrada registrou no despacho que o parentesco com agente político não autoriza a vinculação da imagem de magistrados a enredos policiais ou de suspeição sem suporte factual demonstrado, mantendo a obrigação de não fazer e a incidência de multa coercitiva em caso de eventual reiteração. 

O processo segue em tramitação para análise do mérito e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).