A oito dias do primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta que pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia 4 de outubro pode configurar crime de boca de urna.

Também ficam proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comícios e carreatas e qualquer mobilização destinada a atrair votos para candidatos, partidos, federações ou coligações.

A legislação impede ainda, até o encerramento da votação, a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha podem ser consideradas manifestação coletiva irregular.

As infrações podem resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Restrições também valem para a internet

A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de postagens também são proibidos no dia da eleição. Materiais divulgados antes da votação, no entanto, podem continuar disponíveis nas redes sociais.

O que o eleitor pode fazer

A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. O eleitor pode usar bandeira, broche ou adesivo, desde que não participe de uma ação coletiva nem tente convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.