O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o PDT, JHC (PSDB) e a coligação Alagoas Gigante interrompam a distribuição de panfletos que associam a candidatura do ex-prefeito de Maceió ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão também ordena que o vice-governador Ronaldo Lessa (PDT) retire, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram com pedido de votos para JHC e Lula. O conteúdo não poderá ser republicado.
A liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar na sexta-feira (25). A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, do candidato ao governo Renan Filho (MDB).
Segundo o processo, o PDT declarou uma tiragem de 30 mil panfletos distribuídos em municípios do Sertão alagoano. O material reúne imagens de Lessa, Lula e JHC com a mensagem: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador vão fazer ainda mais”.
O partido e os demais representados terão 48 horas para recolher os exemplares que ainda não foram distribuídos e levá-los à sede estadual do PDT. A quantidade deverá ser informada à Justiça Eleitoral.
A decisão prevê multa de R$ 10 mil por cada novo ato de distribuição comprovado. Caso o vídeo permaneça disponível após o prazo, Lessa poderá pagar R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
JHC e a coligação Alagoas Gigante também deverão suspender, no prazo de 24 horas, qualquer impulsionamento pago do vídeo.
Justiça aponta risco de confusão para o eleitor
Ao analisar o caso, o relator considerou que o material pode levar o eleitor a acreditar na existência de um apoio oficial de Lula à candidatura de JHC.
O PT integra, em Alagoas, a coligação adversária, que apoia Renan Filho. Já o PSDB, partido de JHC, não faz parte da aliança nacional formada em torno da candidatura presidencial de Lula.
Embora o PDT participe das duas alianças — a nacional de Lula e a estadual de JHC —, o desembargador entendeu que essa condição não autoriza o uso da imagem do candidato do PT na campanha do tucano.
Segundo a decisão, a montagem do panfleto e a mensagem sobre uma futura atuação conjunta criam a “convicção fictícia” de que JHC possui o apoio oficial do presidente.
O TRE também identificou outras duas possíveis irregularidades no material: a ausência dos nomes de todos os partidos que formam a coligação Alagoas Gigante e a omissão de Célia Rocha, candidata a vice-governadora na chapa de JHC.
Sobre o vídeo publicado por Lessa, o relator destacou que a manifestação individual de apoio político é permitida. No entanto, considerou que a presença do selo da candidatura e do CNPJ da campanha caracteriza o conteúdo como propaganda eleitoral.
Pedidos foram atendidos parcialmente
A Justiça Eleitoral não autorizou, neste primeiro momento, buscas e apreensões nas sedes partidárias ou na gráfica responsável pelos panfletos. Também negou o envio imediato de documentos fiscais e contábeis ao processo.
A gráfica deverá preservar as ordens de serviço, notas fiscais e informações sobre a tiragem. A Meta, responsável pelo Instagram, terá de guardar os registros relacionados ao vídeo.
Os representados terão 48 horas para apresentar defesa. Depois desse prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.
