“A mudança imediata é a validação de uma luta e a abertura de uma porta real.” É assim que o médico da família e comunidade Gustavo Mendonça, integrante da equipe do Instituto Mundaka em Maceió e atuante na prescrição de Cannabis, define o impacto da recente determinação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL) para que o Governo de Alagoas regulamente, em regime de urgência, a Lei Estadual 8.754/2022.

A cobrança da procuradoria ocorre após uma decisão transitada em julgado na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), acompanhada de determinação da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. 

Diante do risco de agravamento de multas diárias e de responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento, a PGE considerou "imprescindível" a elaboração imediata da minuta do decreto regulamentador e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o fornecimento do insumo à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para Dr. Gustavo Mendonça, a medida é o passo decisivo para tirar a terapêutica da marginalidade burocrática e inseri-la oficialmente na rede de saúde pública do estado.

Dr. Gustavo Mendonça 


"O impacto central da criação do PCDT é tirar a cannabis medicinal do campo da excepcionalidade e inseri-la na medicina baseada em evidências dentro da saúde pública estadual. Um protocolo define regras claras: quem tem indicação, quais produtos podem ser usados, as dosagens iniciais e como será feito o acompanhamento”, destaca o médico.

Segundo ele, isso padroniza o atendimento em Alagoas, garantindo que o paciente receba um tratamento seguro e monitorado, e não dependa apenas da interpretação individual de cada profissional. “Na prática, democratiza o acesso com responsabilidade científica", avalia o especialista.

Primeiros beneficiados e o fim da dependência judicial

A ausência de uma regulamentação estadual vinha empurrando centenas de pacientes para as varas de Justiça ou para vaquinhas virtuais na tentativa de custear os óleos e extratos. 

Segundo Mendonça, a judicialização da saúde, além de desgastante para as famílias, gera custos elevados para o próprio Estado, que acaba comprando medicamentos no varejo sob força de liminares.

"Com a regulamentação, o paciente passa a ter um caminho administrativo claro e gratuito via farmácia de alto custo do Estado. Para nós, médicos, a mudança é imensa: prescrever com o respaldo de um protocolo do Estado elimina o receio legal e o estigma, permitindo que a decisão clínica seja baseada unicamente na necessidade do paciente", ressalta.

Seguindo as evidências clínicas mais robustas e a experiência de outros estados que já avançaram na pauta, o médico aponta que os primeiros beneficiados na rede pública de Alagoas devem ser crianças e adolescentes com epilepsias refratárias (como as Síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut), onde os anticonvulsivantes tradicionais falham.

Além disso, pacientes com esclerose múltipla (para o controle de espasticidade) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com quadros graves de agitação e autoagressão devem figurar entre as prioridades iniciais, ao lado de pacientes com dor crônica refratária.

Pilares para o remédio chegar à ponta

Apesar do despacho da PGE fixar prazo curto para peticionamento e apresentação de plano de trabalho com cronograma pelo Governo, o médico alerta que a publicação do decreto é apenas o ponto de partida legal. Para que o frasco do remédio chegue efetivamente às mãos dos pacientes alagoanos, três pilares operacionais precisam ser executados com urgência:

1. Capacitação médica: Treinamento contínuo dos profissionais do SUS sobre o sistema endocanabinoide, titulação de doses e interações medicamentosas.

2. Processos licitatórios eficientes: Compras transparentes e planejadas para evitar desabastecimento.

3. Logística de distribuição: Estruturação e integração das farmácias do Componente Especializado para assegurar que os moradores do interior do estado tenham o mesmo direito de acesso que os residentes da capital.

"A família que antes olhava para o óleo de cannabis como um tratamento impossível financeiramente, ou que dependia de advogados para conseguir uma liminar, agora tem a confirmação de que o Estado reconhece sua condição e assumirá essa responsabilidade. Embora o frasco não apareça na farmácia no dia seguinte ao decreto, pois há trâmites de compra, o paciente ganha hoje um fluxo oficial, legal e seguro para buscar a qualidade de vida que lhe é de direito", conclui o especialista.