O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que a Câmara Municipal de Maceió apresente um plano para reorganizar o quadro de pessoal e adequar a utilização de servidores terceirizados e ocupantes de cargos comissionados. A Corte também determinou o provimento de cargos efetivos previstos na legislação municipal por candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024.
A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-AL em 25 de agosto e publicada no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (21). O processo ainda está sujeito a recurso.
A análise do Tribunal apontou a existência de 44 postos terceirizados destinados a atividades administrativas consideradas semelhantes às atribuições dos cargos efetivos de Apoio Administrativo e Analista Administrativo. Também foram identificados cargos comissionados com funções semelhantes às de servidores efetivos.
Segundo o TCE-AL, há ainda vagas no quadro permanente da Câmara e candidatos aprovados no concurso público vigente. Para a Corte, a configuração encontrada no Legislativo municipal caracteriza preterição dos aprovados e mantém uma estrutura com predominância de cargos comissionados em relação aos efetivos.
Entre as determinações, a Câmara deverá deixar de realizar novas contratações terceirizadas ou nomeações para cargos comissionados quando as funções forem permanentes e próprias de cargos efetivos.
O Legislativo terá 30 dias para apresentar ao Tribunal um levantamento completo do quadro de pessoal, incluindo servidores efetivos, comissionados e terceirizados, com dados como cargo, data de admissão, atribuições e remuneração.
Em até 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Ação para corrigir as situações apontadas. O documento deverá incluir o provimento dos cargos previstos na Lei Municipal nº 7.362/2023 por candidatos do concurso de 2024, respeitando a ordem de classificação e as regras legais.
O cumprimento das medidas será acompanhado por um procedimento de monitoramento instaurado pelo próprio TCE-AL. A fiscalização deverá verificar a redução progressiva das contratações terceirizadas e dos provimentos comissionados nas situações consideradas irregulares, sem impedir as hipóteses autorizadas pela Constituição.
O Tribunal também aplicou multas a quatro responsáveis. O atual presidente da Câmara, Francisco Holanda Costa Filho, foi multado em R$ 1,3 mil. Galba Novais de Castro Netto, que presidiu a Casa no período de 2023/2024 e atualmente é 1º secretário da Mesa Diretora, recebeu multa de R$ 1,1 mil.
Também foram aplicadas multas de R$ 1,3 mil a Daniel Salgueiro da Silva, titular do Controle Interno, e de R$ 1,1 mil a Gustavo Rodrigues Rocha, responsável pela folha de pagamento.
