É sobre a infância negra nos tempos da escravidão, no Brasil, e a desimportância das institucionalidades sobre os desafetos à pauta da criança negra, na sociedade atual. O blog reproduz a matéria da Historiailtda.
Leia:
"Na escola, a Lei do Ventre Livre é ensinada em uma frase: libertou os filhos das mulheres escravizadas.
O texto da lei diz outra coisa.
A Lei 2.040 foi sancionada em 28 de setembro de 1871, a partir de projeto apresentado pelo Visconde do Rio Branco.
O artigo 1º declara livres os filhos da mulher escrava nascidos no Império a partir daquela data.
Até aí, é o que todo mundo aprendeu.
O parágrafo 1º já muda tudo.
Ele determina que esses filhos ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, que têm a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos.
Ou seja, a criança nascia livre e continuava na casa do dono da mãe.
E aí vem o parágrafo 2º, que é o coração dessa história.
Chegando o filho da escrava a essa idade, o senhor da mãe teria a opção de receber do Estado a indenização de 600 mil réis, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
Leia de novo: a opção era do senhor.
Não da criança. Não da mãe.
E a indenização não era paga em dinheiro. Era paga em títulos de renda com juro anual de 6%, que só se extinguiam ao fim de 30 anos.
Diante dessa escolha, a maioria dos senhores ficou com o trabalho da criança.
A lei que o Brasil chama de Ventre Livre produziu uma geração de crianças juridicamente livres que trabalharam sem receber nada até os 21 anos de idade.
Elas até tinham um nome próprio dentro da lei. Eram chamadas de ingênuos.
E tem uma última linha no texto que resume o período inteiro.
A prestação de trabalho poderia ser suspensa caso ficasse reconhecido que os senhores aplicavam aos menores castigos excessivos.
Excessivos.
A palavra está lá, no texto da lei.
Dezessete anos depois viria a Lei Áurea.
Você aprendeu essa parte na escola?
Fonte: https://www.instagram.com/historiailtda
