Foi sancionada e promulgada no Diário Oficial do Município na edição desta quinta-feira (10) a Lei Nº 7.779/2026, que estabelece penalidades severas a membros de torcidas organizadas e torcedores que se envolverem em atos de violência, vandalismo ou tumulto na capital.
A nova legislação prevê a proibição de acesso a praças esportivas no município por até cinco anos para os infratores identificados.
Além do banimento dos estádios, a norma estabelece a aplicação de multas administrativas cujos valores variam entre R$ 1.000 e R$ 10.000, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Outro ponto central da medida afeta diretamente a concessão de benefícios públicos municipais. Torcedores punidos com base na nova lei perderão o direito a descontos em impostos municipais e serão excluídos de programas sociais mantidos pela Prefeitura de Maceió.
O texto estabelece ainda que os envolvidos ficarão proibidos de tomar posse em cargos ou funções públicas municipais durante o período de cinco anos.
As sanções administrativas aplicadas pelo município ocorrerão de forma independente das apurações criminais conduzidas pelas polícias civil e militar ou das sanções desportivas previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A fiscalização e o cadastramento dos infratores serão geridos pelas secretarias e órgãos competentes do Poder Executivo municipal.
