Integrantes de torcidas organizadas e torcedores envolvidos em brigas ou atos de violência em Maceió estarão sujeitos a punições severas, que incluem o banimento de praças esportivas por até cinco anos, multas que chegam a R$ 10 mil e a perda de benefícios sociais e isenções tributárias municipais.
As sanções administrativas foram instituídas pela Lei Municipal nº 7.779/2026, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (8).
A nova legislação abrange conflitos físicos, tumultos ou incitações praticados antes, durante ou após eventos esportivos, seja no interior dos estádios ou em vias públicas e imediações.
Entre as punições previstas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, está o veto ao ingresso em praças esportivas da capital alagoana por até cinco anos e a aplicação de multas pecuniárias graduadas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, cujos valores serão revertidos para programas municipais de segurança pública.
Além do impedimento nos estádios e da penalidade financeira, a medida atinge diretamente o acesso do infrator a programas do Município.
O torcedor identificado será excluído de projetos sociais, programas habitacionais e perderá descontos em impostos municipais, como o IPTU, pelo prazo de até cinco anos.
A norma proíbe ainda a nomeação ou contratação do punido para cargos públicos na administração direta ou indireta de Maceió durante o mesmo período.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), que será responsável por gerir um cadastro municipal de torcedores infratores compartilhado com as forças de segurança pública e entidades esportivas.
A identificação dos envolvidos poderá ser realizada por meio de imagens, boletins de ocorrência ou outros meios de prova idôneos, garantindo-se ao acusado o direito de recorrer da decisão administrativa no prazo de dez dias. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
