Consumidores de Alagoas fizeram 52.716 solicitações para bloquear ligações com ofertas indesejadas de crédito consignado por meio da plataforma Não Me Perturbe entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2026. No Nordeste, foram quase 1 milhão de pedidos no período, enquanto o total nacional ultrapassou 6,4 milhões.
Ao todo, o Brasil contabilizou 6.485.033 solicitações de bloqueio. A ferramenta permite que consumidores impeçam instituições financeiras e correspondentes bancários de fazer contatos proativos por telefone para oferecer crédito consignado.
Alagoas aparece com o sexto maior número de solicitações entre os nove estados nordestinos. A Bahia lidera na região, com 279.239 pedidos, seguida por Pernambuco, com 199.196; Ceará, com 141.074; Paraíba, com 73.738; e Rio Grande do Norte, com 57.722. Depois de Alagoas, aparecem Maranhão, com 56.540; Sergipe, com 51.279; e Piauí, com 44.487.
No conjunto, o Nordeste contabilizou 955.991 pedidos, correspondentes a 14,74% do total nacional.
A maior concentração de bloqueios está no Sudeste, que respondeu por 53,86% dos registros, com 3.492.761 solicitações. O Sul aparece em seguida, com 1.194.834 pedidos, ou 18,42%. Centro-Oeste e Norte contabilizaram, respectivamente, 599.265 e 242.182 solicitações.
Entre os estados brasileiros, São Paulo lidera o levantamento, com 2.009.285 pedidos de bloqueio, seguido por Minas Gerais, com 723.386, e Rio de Janeiro, com 627.848.
Combate ao assédio comercial
Além da possibilidade de bloquear as ligações, medidas adotadas no âmbito da Autorregulação do Crédito Consignado buscam restringir práticas de assédio comercial contra consumidores.
Para coibir contatos telefônicos indesejados, os bancos participantes não remuneram correspondentes por novas operações realizadas em nome de consumidores que estejam cadastrados ou tenham desbloqueado o número de telefone no Não Me Perturbe há menos de 180 dias.
As regras de autorregulação também contam com respaldo de normas estatais. A Instrução Normativa nº 138 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não Me Perturbe previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
*Com assessoria
