O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção imediata de uma publicação no Instagram que utilizou recursos de inteligência artificial para manipular a imagem de um candidato ao Governo do Estado.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, que considerou que o material ultrapassou os limites da crítica política e da liberdade de expressão.
A publicação continha uma imagem fabricada digitalmente na qual o candidato aparecia com o rosto alterado, simulando choro, sobreposto a uma figura em situação de fuga de um cenário jornalístico, acompanhada do termo "Candidato Fujão".
Na avaliação do relator, a montagem criou um fato fictício com potencial de induzir o eleitorado a erro, caracterizando manipulação desinformativa vedada pelas normas eleitorais vigentes.
O magistrado destacou que a legislação exige transparência no uso de inteligência artificial e proíbe expressamente a fabricação ou alteração digital de imagem ou voz de pessoas vivas que possa comprometer a integridade do pleito.
A ordem judicial fixa o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
A decisão proíbe ainda novas postagens, compartilhamentos ou impulsionamentos de conteúdos idênticos. Caso o responsável pela página não cumpra a determinação, a plataforma Meta deverá tornar o material indisponível e fornecer, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais e registros de conexão vinculados ao perfil responsável pela publicação.
