Levar um filho ao pediatra, realizar uma consulta de rotina ou acompanhar um atendimento médico pode representar um desafio para mães e pais que trabalham. Mas, afinal, o trabalhador pode se ausentar do emprego para acompanhar o filho? Em quais situações a ausência é abonada e não pode gerar desconto no salário?
A legislação trabalhista brasileira prevê uma situação específica. De acordo com o artigo 473, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica. A regra está em vigor desde 2016, quando foi incluída pela Lei nº 13.257.
O advogado trabalhista, Henrique Messias, reforça o que determina a legislação. “Essa condição legal é o que existe na Lei. No entanto, a gente sabe que apenas um dia pode ser pouco para resolver questões de saúde dos filhos, por isso é sempre importante e necessário o diálogo e o bom senso entre os trabalhadores e os empregadores, que podem estabelecer, por exemplo, uma compensação de trabalho, através do banco de horas”, observa.
Um ponto importante é que a legislação federal estabelece o direito para consulta médica. Ela não determina, de forma geral, que toda ausência para acompanhar filho em exames médicos seja automaticamente abonada. Por isso, situações como exames laboratoriais, exames de imagem, tratamentos ou consultas recorrentes podem depender de outras regras.
Henrique Messias, explica ainda que nesses casos o que prevalece é o que consta nas convenções e os acordos coletivos de trabalho. “Negociações entre sindicatos e empresas podem estabelecer condições mais amplas do que o mínimo previsto na CLT. Há, por exemplo, instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego que garantem vários dias por ano para acompanhamento de filhos em consultas, exames ou internações, inclusive para crianças com idade superior a seis anos”, acrescenta o advogado trabalhista.
Por isso, mães e pais devem verificar a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável à sua categoria antes de considerar que têm apenas um dia por ano. O Ministério do Trabalho mantém o Sistema Mediador, que permite consultar esses instrumentos coletivos.
O direito à falta ao trabalho para levar o filho ao médico, não é apenas da mãe. Ele se estende também ao pai. O texto do artigo 473, XI, da CLT fala em “empregado”, sem fazer distinção entre mãe e pai. Portanto, na hipótese prevista pela lei, o direito de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica não é exclusivo das mulheres.
Além disso, o trabalhador que acompanha a esposa ou companheira durante a gravidez possui outro direito específico: a CLT permite a ausência pelo tempo necessário para acompanhá-la em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gestação. Essa regra foi ampliada pela Lei nº 14.457/2022.
Para evitar problemas, a orientação prática é comunicar previamente a empresa, quando possível, e solicitar ao serviço de saúde uma declaração ou atestado de acompanhamento, comprovando a presença do responsável durante a consulta. Também é importante observar o prazo e o procedimento estabelecidos pela empresa ou pela norma coletiva da categoria.
