O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de publicações feitas na internet que associavam um candidato ao Governo de Alagoas à Operação Lágrimas de Sal e a indenizações pagas pela Braskem a empresas ligadas a ele e à esposa.
A decisão aponta que informações e documentos verdadeiros foram apresentados fora de contexto, com potencial para levar o eleitorado a uma interpretação sem comprovação nos fatos.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, em caráter liminar.
Segundo o magistrado, embora existam fatos públicos relacionados à Operação Lágrimas de Sal, à denúncia envolvendo a Braskem e às indenizações pagas a pessoas e empresas afetadas pelo afundamento do solo em Maceió, não há, no procedimento citado, indicação de que o pré-candidato seja investigado ou denunciado.
O caso havia sido inicialmente encerrado sob o entendimento de que a Justiça Eleitoral não teria competência para analisar a questão. Após nova análise, o relator reconsiderou a decisão e reconheceu que o tema envolve possível desinformação eleitoral, permitindo a atuação da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o desembargador destacou que a irregularidade apontada não estaria na divulgação de fatos isolados, mas na forma como eles foram relacionados para sugerir uma possível ligação do pré-candidato com investigações ou vantagens ilícitas, sem existência de elementos oficiais que sustentem essa conclusão.
O TRE determinou que os responsáveis retirem as publicações indicadas no processo em até 24 horas e não voltem a divulgar ou impulsionar conteúdos semelhantes que afirmem ou sugiram que o pré-candidato é investigado, denunciado ou beneficiário de vantagem ilícita relacionada à operação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
