Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da Lei Maria da Penha para garantir que a Justiça Eleitoral aplique medidas protetivas de urgência em casos de violência política de gênero. 

Com o novo entendimento, fixado para orientar os tribunais do país, o amparo legal passa a valer para atos praticados no contexto eleitoral ou institucional, mesmo sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor.

A tese do STF estabelece que a proteção contra a violência de gênero compreende o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. 

Com a mudança, mulheres vítimas de violência política de gênero, o que inclui perseguições, ameaças, humilhações ou constrangimentos com o intuito de impedir ou dificultar campanhas e mandatos, podem solicitar providências imediatas, como a proibição de aproximação e de contato por parte dos agressores.

Em Alagoas, a avaliação sobre o impacto do julgamento reflete o fortalecimento dos mecanismos de garantia para a participação feminina nas urnas. 

A Ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, ressaltou o papel da decisão para resguardar a atuação das mulheres na vida pública sem que sejam intimidadas.

"A mulher precisa ter assegurado o direito de participar da vida política sem que ameaças, perseguições, intimidações ou qualquer forma de violência sejam utilizadas para afastá-la dos espaços de decisão. A decisão do Supremo fortalece essa proteção e deixa claro que a violência política de gênero exige uma resposta efetiva das instituições", destacou a desembargadora.

O entendimento do Supremo determina ainda que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, as solicitações de medidas protetivas exigem análise urgente. 

Nesses cenários, o juízo acionado deve apreciar a situação de risco prontamente para adotar os procedimentos necessários e garantir a segurança, direcionando posteriormente os autos à autoridade competente.

Para a representante da Ouvidoria da Mulher do TRE/AL, o alinhamento jurídico ganha maior relevância no contexto do ano eleitoral. 

"A participação das mulheres deve ocorrer em um ambiente de respeito, liberdade e segurança. Nenhuma mulher pode ser constrangida ou intimidada pelo simples fato de ocupar ou buscar ocupar um espaço na política. A Justiça Eleitoral está atenta e dispõe de instrumentos para enfrentar essas situações", enfatizou a magistrada.