O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a remoção em até 24 horas de dois vídeos publicados no Instagram que utilizaram inteligência artificial (IA) para criar um personagem sintético e atribuir declarações falsas a um candidato. A medida impõe multa diária de R$ 5 mil ao responsável pelo perfil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
A representação eleitoral apontou que as publicações simularam a figura e a voz do candidato para atribuir a ele falas sobre o eleitorado e supostas irregularidades. Ao avaliar o pedido de urgência, o relator do processo, desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, destacou que os vídeos ultrapassaram os limites da crítica e do humor político por fabricarem declarações com recursos tecnológicos capazes de induzir o eleitor ao erro.
Na decisão, o magistrado enfatizou que o uso da tecnologia na propaganda exige cumprimento estrito das normas estipuladas pela Justiça Eleitoral. "A inteligência artificial pode ser utilizada no ambiente eleitoral, mas seu uso deve respetar as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A crítica e o humor político fazem parte do debate democrático, mas é preciso deixar claro quando uma imagem, uma voz ou uma fala foi produzida ou manipulada artificialmente", afirmou o desembargador.
O relator ressaltou ainda que a sinalização de "sátira e humor" presente em uma das postagens não substitui o aviso formal de conteúdo gerado por IA. Apesar de ordenar a exclusão dos vídeos e proibir novas veiculações com a mesma abordagem, a Justiça Eleitoral negou o pedido de suspensão total do perfil, aplicando o princípio da intervenção mínima no debate político. Para acompanhar desdobramentos de processos, diretrizes e decisões da Justiça Eleitoral alagoana, o eleitor pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
