A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC) publicou novos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) que regulamentam detalhadamente a atuação da Guarda Municipal de Maceió em abordagens, buscas pessoais, entradas em domicílios e uso de algemas.
As diretrizes constam nas Portarias nº 066, 067 e 068/2026, veiculadas na edição do Diário Oficial do Município, na edição desta quarta-feira (19), e servem como parâmetro de estudo e atuação para candidatos de concursos da área de segurança e agentes em serviço.
Pelas novas regras, a busca pessoal e veicular exige a comprovação de "fundada suspeita", sendo proibida a realização do procedimento com base em atitude considerada unicamente "suspeita" sem elementos concretos.
No caso do ingresso em residências sem mandado judicial, a norma estabelece que a entrada só pode ocorrer em situações de flagrante delito e exige que os agentes formalizem uma justificativa por escrito logo após a ação, prevenindo a nulidade de provas.
O texto também disciplina o uso de algemas, alinhando a corporação à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida passa a ser restrita a casos de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física, ficando expressamente vedada em gestantes durante o trabalho de parto, idosos em situação vulnerável e para fins de exposição vexatória em redes sociais ou imprensa.
Além dos protocolos de campo, a Portaria nº 068/2026 tornou obrigatório o registro de todas as ocorrências no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP CAD).
A padronização busca conferir maior segurança jurídica aos guardas municipais e transparência aos direitos fundamentais dos cidadãos durante as operações na capital.
