O Governo de Alagoas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL), determinou a contestação judicial da inclusão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec/AL) no Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT) do acordo firmado com a Braskem.
O posicionamento, assinado pelo gabinete da Procuradoria e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14), nega a existência de qualquer consulta, articulação ou concordância prévia do Poder Executivo estadual para assumir obrigações no Comitê.
A controvérsia decorre da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao acordo de desocupação das áreas de risco, assinado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPAL), a Defensoria Pública da União (DPU) e a mineradora Braskem S.A.
O novo aditivo, firmado no âmbito da Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara Federal de Alagoas, prorrogou o funcionamento do CAT por mais cinco anos e atribuiu à Defesa Civil Estadual assento titular, direito a voto e responsabilidade pela assinatura de relatórios técnicos.
Contudo, conforme Despacho da PGE, o Estado de Alagoas não é signatário da Ação Civil Pública originária nem participou das negociações que elaboraram o termo aditivo.
Em diligência promovida pela Procuradoria Judicial, a própria Defesa Civil Estadual confirmou que não emitiu manifestação formal ou informal de anuência e declarou não ter interesse em integrar o comitê sob as condições estabelecidas no documento.
A manifestação jurídica fundamenta que acordos celebrados entre terceiros não podem impor obrigações administrativas ao Poder Executivo sem o seu consentimento.
A PGE destacou ainda que a atuação do MPAL no ajuste não supre a concordância do Estado, dada a autonomia constitucional da instituição ministerial em relação aos órgãos da administração estadual.
Diante do quadro, a Procuradoria Judicial foi instruída a atuar em duas frentes perante a Justiça Federal:
- Na Ação Civil Pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000: Manifestar-se contrariamente à homologação judicial do Terceiro Termo Aditivo na forma atual, alegando a impossibilidade de imposição de encargos à Defesa Civil Estadual sem a participação e aprovação do Estado;
- Na Ação Civil Pública nº 0038778-45.2025.4.05.8000: Reiterar a tese de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas na demanda movida pela Defensoria Pública Estadual e por associações de vítimas, reforçando que o Executivo não integrou o negócio jurídico inicial nem praticou atos de gestão no comitê.
