Após a operação da Polícia Federal que investiga suposta gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa em aplicações de R$ 97 milhões do Iprev no Banco Master, o CadaMinuto teve acesso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasou a ação realizada em Alagoas e São Paulo nesta segunda-feira (10).

O despacho na Petição nº 16.344/AL, assinado pelo ministro André Mendonça,  revela bastidores e dados inéditos do processo que atinge ex-gestores e integrantes da administração municipal. Entre os pontos inéditos destacados pelo magistrado, o documento aponta graves fragilidades nos atos de governança do instituto municipal. 

Segundo os autos, na reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de dezembro de 2023, data em que foi aprovada a política de investimentos para 2024, constava a assinatura de apenas quatro membros. A legislação municipal, no entanto, exige a presença mínima de sete conselheiros para a instalação da sessão e ao menos seis votos favoráveis para aprovação.  

A investigação apurou ainda que, em 2023, a Política Anual de Investimentos (PAI) do Iprev estipulava meta de 0% para alocação em ativos bancários. Apesar da diretriz, foram aportados R$ 80 milhões em títulos do Banco Master em 6 de dezembro daquele ano. 
 

Em 2024, quando o teto de exposição a essa modalidade passou a ser de 5%, os gestores realizaram novo aporte de R$ 17 milhões, elevando a concentração para patamares próximos a 20% do patrimônio do regime próprio.  

Divergências e indeferimentos

A decisão monocrática também expõe divergências entre as medidas solicitadas pela Polícia Federal e os limites fixados pelo Supremo, em consonância com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).  

A PF havia requerido a busca e apreensão contra dez alvos. O STF, contudo, indeferiu a realização de buscas nos endereços do atual presidente do Iprev, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, e da ex-chefe de gabinete Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza. 
 

A PGR avaliou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem a ciência ou participação direta dos dois em eventuais atos ilícitos.  

Além disso, o relator negou integralmente o pedido de afastamento cautelar dos cargos públicos e funções comissionadas exercidas pelos investigados, entre eles o atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges, e conselheiros do Iprev. 

O entendimento do tribunal foi de que a autoridade policial não especificou nem demonstrou riscos atuais ou uso dos cargos para interferir na colheita de provas.  
 

Com a decisão, o STF manteve o bloqueio de bens no valor de até R$ 97 milhões e autorizou os mandados de busca e apreensão cumpridos nesta segunda-feira contra seis investigados principais:  

- Ronnie Reyner Teixeira Mota: Ex-diretor-presidente do Iprev;  

- Gustavo Antônio Rodrigues de Souza: Ex-coordenador-geral de Investimentos do órgão;  

- Renan Foglia Calamia: Dirigente da Crédito & Mercado Consultoria, apontado pela PF como influenciador na elaboração de pareceres técnicos e documentação dos investimentos;  

-  Marília Alexandre de Lima Alves: Integrante do núcleo de governança, signatária de deliberações e vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda;  

- Marcelo Brasileiro Santos: Ex-integrante do Comitê de Investimentos;  

- João Felipe Alves Borges: Atual Secretário de Fazenda e ex-integrante do Conselho de Administração da autarquia.  

Cinco eixos indiciários

Na fundamentação, o ministro André Mendonça estruturou a suspeita de ilicitude em cinco eixos centrais:  

1. Incompatibilidade com a PAI: Supressão de limites de exposição a risco de crédito bancário;  

2. Qualidade dos ativos: Opção por Letras Financeiras subordinadas — de menor liquidez e sem garantia ordinária — sem pareceres técnicos suficientes sobre o risco do emissor;  

3. Credenciamento irregular: Ausência do Banco Master na lista de instituições elegíveis do Ministério da Previdência Social no momento do primeiro aporte de R$ 80 milhões;  

4. Falhas de governança: Realização de deliberações colegiadas sem o quórum regimental mínimo exigido pela legislação local;  

5. Cotações simuladas: Uso de planilhas de comparação de preços contendo instituições com perfis de risco díspares, sem demonstrar competitividade real entre os produtos avaliados.  

A decisão determinou a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central e à B3 para a remessa de relatórios de auditoria, históricos de precificação dos papéis e registros das operações financeiras no prazo de 30 dias.