A Justiça Federal em Alagoas decidiu que não cabe à 3ª Vara Federal julgar os pedidos de indenização apresentados pela Defensoria Pública do Estado contra a Braskem S/A por prejuízos provocados pelo colapso das minas de sal-gema em Maceió. A ação, que cobra cerca de R$ 4 bilhões em danos materiais e morais, foi parcialmente extinta e, na parte restante, encaminhada para a Justiça Estadual.
A decisão foi proferida pelo juiz federal André Luis Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, após a análise de ação que havia sido remetida pela Justiça Estadual.
O processo envolve duas situações distintas. Uma delas diz respeito aos imóveis localizados na chamada Área de Criticidade 01, região incluída no mapa de monitoramento da Defesa Civil. Nesse ponto, o juiz extinguiu a ação sem analisar o mérito por entender que já existe outra ação coletiva, em tramitação na própria 3ª Vara Federal, tratando da reparação dos moradores atingidos nessa área.
Segundo a decisão, a existência de um processo anterior sobre o mesmo grupo de moradores e os mesmos prejuízos impede a duplicidade de ações, mesmo que a nova demanda tenha abrangência maior.
Pedido sobre imóveis do entorno segue na Justiça Estadual
Com a exclusão da parte referente à Área de Criticidade 01, permaneceu no processo o pedido de indenização por prejuízos e desvalorização de imóveis localizados nas áreas adjacentes, de borda e no entorno dos bairros afetados pelo desastre geológico.
Sobre essa parcela da ação, a Justiça Federal declarou não ter competência para julgar o caso. O entendimento foi de que não há, no processo, nenhum ente público federal — como a União ou a Agência Nacional de Mineração (ANM) — como parte envolvida.
Como a ação foi movida exclusivamente contra a Braskem, empresa privada, o juiz concluiu que não existe interesse federal que justifique a permanência do processo na Justiça Federal.
Com isso, os autos foram encaminhados para a 8ª Vara Cível da Capital, onde deverá continuar a tramitação dos pedidos de indenização referentes aos imóveis localizados fora da área oficial de risco ou monitoramento.
A ação busca reparações pelos danos materiais e morais atribuídos à Braskem em razão dos impactos provocados pela atividade de mineração de sal-gema na capital alagoana.
*Com informações da JF
