A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal Nº 7.765, que promove alterações estruturais no Plano de Carreira (Lei nº 4.731/1998) e no Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei nº 4.167/1993). 

A medida, publicada no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira (5), reconfigura a organização das jornadas de trabalho dos docentes e fixa critérios para ampliação da carga horária na rede pública de ensino.

Com a atualização da legislação, a carga horária dos professores e assessores pedagógicos passa a ser distribuída formalmente em quatro modalidades: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. 

Para os profissionais que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a norma estabelece a preferência pelas jornadas de 25h ou 30h semanais.

A nova redação do estatuto garante a destinação de pelo menos um terço (1/3) da jornada de trabalho para horas-atividade, tempo reservado para planejamento das aulas, correção de avaliações e formações continuadas, assegurando o cumprimento da legislação federal no âmbito municipal.

A alteração da jornada de trabalho do servidor poderá ocorrer de duas formas:

  • A pedido do profissional: O requerimento passará por análise do Conselho Escolar, avaliação da equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aprovação final do Conselho Municipal de Educação.
  • Por necessidade da rede: A Semed poderá emitir edital de convocação conforme a conveniência e o interesse público da administração.

As mudanças entram em vigor na data de publicação da lei e devem orientar o planejamento pedagógico e a distribuição do quadro de pessoal das escolas municipais nos próximos ciclos letivos.