A expansão de plataformas como o Airbnb mudou a forma como muitos proprietários rentabilizam seus imóveis. Esse movimento, no entanto, tem gerado conflitos recorrentes dentro dos condomínios. O advogado Fernando Maciel aborda a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Sobre o tema, há moradores que defendem o direito de explorar economicamente sua unidade e condomínios preocupados com segurança, sossego e a própria natureza residencial do empreendimento.

 

Por maioria de votos, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do STJ definiu que a utilização de unidades condominiais para contratos de estadia de curta temporada, incluindo locações intermediadas por plataformas digitais, exige aprovação prévia em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.

 

Como explica o advogado Fernando Maciel, a recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o tema. “A decisão impacta diretamente proprietários, locatários, síndicos e administradoras, e por isso merece atenção de quem já utiliza ou pretende utilizar seu imóvel para locação por temporada”, adverte.

 

Para o colegiado, esse tipo de uso transforma o caráter da unidade, de residencial para uma exploração de natureza econômica e profissional. Por essa razão, a alteração da destinação do imóvel não pode ser feita de forma unilateral pelo proprietário, dependendo de deliberação coletiva, na forma prevista na convenção do condomínio.

 

Fernando Maciel ressalta ainda que a distinção entre locação residencial tradicional e contratos de hospedagem por temporada não é apenas terminológica. Segundo ele, no entendimento consolidado pelo STJ, os contratos de curta duração viabilizados por plataformas como o Airbnb aproximam o uso do imóvel de uma atividade de hospedagem, marcada por alta rotatividade de hóspedes, check-in e check-out frequentes e finalidade lucrativa direta.

 

O advogado Fernando Maciel adverte ainda que antes de anunciar um imóvel em qualquer plataforma de hospedagem, é fundamental verificar se a convenção do condomínio permite expressamente uso comercial ou de hospedagem, se já existe regulamento interno tratando especificamente de locações por temporada e se há precedentes de deliberação em assembleia sobre o tema.

 

“Cada condomínio possui sua própria convenção, documento que define, entre outros pontos, a destinação das unidades autônomas. Convenções que restringem o uso à finalidade residencial criam uma barreira jurídica direta para a locação por temporada, salvo se houver alteração formal aprovada pelos condôminos”, esclarece Fernando Maciel.